Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Segunda-feira, 2 de março de 2015 Páx. 8504

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de fevereiro de 2015, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se actualizam os preços privados que perceberá a Agência Galega de Inovação pelos serviços prestados pelo Centro de Inovação e Serviços do Desenho e a Tecnologia e pelo Centro de Inovação e Serviços Tecnológicos da Madeira da Galiza.

O artigo 50 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe que são preços privados as contraprestacións que obtenham os sujeitos pela prestação de serviços ou pela realização de actividades efectuadas em regime de direito privado quando, prestando também tais serviços ou actividades o sector privado, sejam de solicitude voluntária por parte dos administrados.

Assim mesmo, o artigo 51 da dita lei estabelece que os preços privados serão fixados pelas conselharias correspondentes, atendendo às condições e circunstâncias do comprado em que operem, e publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza.

Através da presente resolução actualizam-se os preços privados estabelecidos na Ordem de 10 de junho de 2014 pela que se estabelecem os preços privados que perceberá a Agência Galega de Inovação pelos serviços prestados pelo Centro de Inovação e Serviços do Desenho e a Tecnoloxia e o Centro de Inovação e Serviços Tecnológicos da Madeira da Galiza, segundo estabelece o seu artigo 2, aplicando a variação interanual experimentada pelo índice geral de preços de consumo para o conjunto nacional total (IPC, base 2011) no mês de outubro anterior, calculado pelo Instituto Nacional de Estatística.

Em consequência, e para dar cumprimento ao disposto na mencionada ordem, esta secretaria geral

DISPÕE:

Dar publicidade aos preços privados actualizados exixibles pela Conselharia de Economia e Indústria, referentes aos serviços prestados ou à realização de actividades pelo Centro de Inovação e Serviços do Desenho e a Tecnologia e pelo Centro de Inovação e Serviços Tecnológicos da Madeira da Galiza, efectuadas no âmbito do asesoramento tecnológico, da inovação, da investigação e da formação que som sendo os que figuram no anexo desta ordem.

Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2015

Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria

ANEXO
Tarifas da Agência Galega de Inovação pelos serviços no âmbito do asesoramento tecnológico, da inovação, da investigação e da formação

Os preços privados aplicável à hora de trabalho do pessoal, à hora de uso das suas instalações e do espaço exterior serão os seguintes:

– Preço/hora do pessoal técnico: 74,93 €/hora.

– Preço/hora para uso de instalações:

– Salão de actos: 289,71 €/dia ou fracção.

– Salas de formação e técnicas: 49,95 € dia ou fracção.

– Alugamento espaço exterior para outras infra-estruturas tecnológicas: 61,49 € mês/m2.

Outros custos que se repercutirão no solicitante:

1. Os custos pela realização de viagens, gastos de transporte, ajudas de custos, manutenção e alojamento do pessoal da Agência deslocado para a prestação do serviço, que lhe serão facturados ao solicitante a razão das quantidades e conceitos seguintes:

– Custo por quilometraxe: 0,19 €/km.

– Custo da manutenção completa: 28,21 €/dia.

– Alojamento: 48,92 €/dia.

2. Os materiais, produtos consumibles e equipamentos específicos necessários para a prestação do serviço, quando seja a Agência Galega de Inovação quem os proporcione, assim como as assistências externas, facturaranse pelo seu preço e pelos gastos que originem.