De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo instrutor do expediente sancionador.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio na Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, sita na rua Vicente Ferrer nº 2, Edifício Administrativo Monelos, 8º andar (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 6 de fevereiro de 2015
José Antonio Álvarez Vidal
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: COM-COM O-0025/2014-V.
Denunciado: Agustín Vivancos Alonso.
Acto de notificação: proposta de resolução.