Tentada a notificação destas resoluções segundo o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática por serem devolvidas pelo serviço de Correios, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica às pessoas interessadas o conteúdo das resoluções que figuram como anexo para que possam ter conhecimento destas.
Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que as assiste para interporem recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderão interpor recurso de reposición no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta xefatura territorial. Tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lembra-se-lhes o direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas na avenida de Havana, 79, 7º andar, em Ourense, e a obter, se é o caso, cópia do acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Ourense, 5 de fevereiro de 2015
José Sê-las Souto
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Expedientes: TR340K 2014/93-3 e TR340K 2014/94-3.
Nome ou razão social: Educa Art, OU, S.L.
NIF/CIF: B32453599.
Último endereço conhecido: rua Bedoya, nº 38 (esquina Emilia Pardo Bazán, 42); 32004 Ourense.
Tipo de ajuda: subvenção à geração de emprego estável e subvenção para o inicio da actividade.
Conteúdo da resolução: desistencia.