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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015 Páx. 8235

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 16 de fevereiro de 2015 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade química (análise elementar), grupo III, em virtude de provas selectivas convocadas pela Resolução de 4 de dezembro de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 18 de dezembro).

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução de 4 de dezembro de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 18 de dezembro) para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade química (análise elementar), grupo III, uma vez comprovado que a pessoa seleccionada reúne os requisitos exixidos na base 2 da convocação e de conformidade com o disposto no artigo 85 j) dos estatutos da USC,

resolvo:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade química (análise elementar), a aspirante que superou o processo selectivo pelo turno de acesso livre e que se relaciona no anexo desta resolução.

Segundo. A pessoa seleccionada formalizará o seu contrato no Serviço de Gestão de Pessoal, situado na Casa da Balconada (Rua Nova, número 6, Santiago de Compostela) no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposición no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 16 de fevereiro de 2015

Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Categoria laboral: técnico especialista de investigação, especialidade química (análise elementar).

Turno: acesso livre.

Número de ordem: 1.

Apelidos e nome: Gómez Dopazo, María Montserrat.

DNI: 76969528-M.