A Resolução de 22 de janeiro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam as subvenções correspondentes a programas de actuação a favor das entidades galegas no exterior para o exercício 2015 (DOG núm. 18, de 28 de janeiro), no seu artigo 12.1 estabelece que «Os gastos ou projectos subvencionados através da presente convocação deverão ser executados e justificados antes de 30 de setembro de 2015».
Segundo estabelece o Decreto 88/2013, de 30 de maio, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, a Secretaria-Geral da Emigración tem entre as suas funções a incentivación de quantas acções se orientem à potenciação e difusão da galeguidade em qualquer parte do mundo, em especial nos lugares onde estejam consistidas as comunidades galegas e procurará buscar linhas de cooperação com as diferentes entidades que tenham estes mesmos fins, como é a programação de seminários, amostras, exposições, encontros e outras actividades dirigidas à promoção e difusão da cultura galega assim como ao conhecimento da realidade actual da Galiza no exterior.
Ao estar prevista a celebração, para o próximo mês de outubro, de eventos de especial relevo para a promoção e difusão da cultura galega e a potenciação do conhecimento da realidade actual da Galiza no exterior, e com o objecto de possibilitar a participação da colectividade galega através das suas entidades representativas, faz-se preciso modificar o supracitado prazo de execução e justificação para as acções do programa 3 «Acções de especial relevo promovidas por comunidades galegas».
Em consequência e de conformidade com as faculdades que tenho atribuídas,
RESOLVO:
Artigo único. Modificação da Resolução de 22 de janeiro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam as subvenções correspondentes a programas de actuação a favor das entidades galegas no exterior para o exercício 2015
Modifica-se o parágrafo primeiro do artigo 12.1 da Resolução de 22 de janeiro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam as subvenções correspondentes a programas de actuação a favor das entidades galegas no exterior para o exercício 2015, que fica redigido como segue:
«Os gastos ou projectos subvencionados através da presente convocação relativos aos programas 1 e 2 deverão ser executados e justificados antes de 30 de setembro de 2015, e os relativos ao programa 3 deverão ser executados e justificados antes de 30 de outubro de 2015».
Disposição derradeira única. Entradaem vigo r
Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2015
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigración