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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015 Páx. 8269

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANÚNCIO de 9 de fevereiro de 2015, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pelo que se comunica a ampliação de títulos e se procede à abertura de um novo prazo para solicitar vagas de interinidades e substituições para dar docencia no corpo de professores técnicos de formação profissional na especialidade de Processos Comerciais e Processos de Gestão Administrativa.

A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos abriu um prazo para solicitar vagas de interinidades e substituições para dar docencia no corpo de professores técnicos de formação profissional, na especialidade de Processos Comerciais e Processos de Gestão Administrativa (591221 e 591222), entre outras, publicado no Diário Oficial da Galiza número 231, de 2 de dezembro de 2014, pelo que é preciso alargar os títulos já publicados que se especificavam no ponto primeiro desse anuncio,

Esta direcção geral resolve:

Primeiro

Abrir um prazo para possíveis interinidades ou substituições para o corpo de professores técnicos de formação profissional (591), na especialidade e para os títulos que se indicam a seguir:

Especialidade

Título exixida

Processos Comerciais e Processos de Gestão Administrativa (591221 e 591222)

– Licenciatura em:

• Ciências Políticas e da Administração

• Ciências Políticas e Sociologia

• Sociologia

• Ciências do Trabalho

• Investigação e Técnicas de Mercado

• Ciências e Técnicas Estatiscas

– Diplomado em:

• Estatística

• Turismo

Segundo. Requisitos

1. Ser espanhol ou ter a nacionalidade de outro país membro da União Europeia ou de qualquer outro dos Estar a que, em virtude dos tratados internacionais realizados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores e trabalhadoras.

Também poderão participar o cónxuxe, os descendentes e os descendentes do cónxuxe, tanto dos cidadãos espanhóis como dos nacionais de outros Estar membros da União Europeia ou de Estados em que, em virtude de tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados pelo Estado espanhol, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores quando assim o preveja o correspondente tratado, seja qual seja a sua nacionalidade, sempre que os cónxuxes não estejam separados de direito e, com respeito aos descendentes, sejam menores de vinte e um anos ou maiores desta idade mas vivam a cargo dos seus progenitores.

2. Ter factos os dezasseis anos e não ter alcançado a idade estabelecida, com carácter geral, para a reforma.

3. Estar em posse dos títulos que se especificam no ponto primeiro deste anuncio. Em caso que os ditos títulos se obtivessem no estrangeiro, deverá ter-se concedida a correspondente credencial de homologação, segundo o Real decreto 285/2004, de 20 de fevereiro (Boletim Oficial dele Estado de 4 de março), e o Real decreto 1837/2008, de 8 de novembro, pelo que se incorporam ao ordenamento jurídico espanhol a Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, e a Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de novembro, relativas ao reconhecimento de qualificações profissionais, bem como a determinados aspectos da profissão de advogado (Boletim Oficial dele Estado de 20 de novembro).

4. Ademais do requisito de título, deverá acreditar-se formação pedagógica e didáctica estabelecida no artigo 100.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação e, portanto, estar em posse do correspondente título de mestrado regulado pela Ordem ECI/3858/2007, de 27 de dezembro, pela que se estabelecem os requisitos de verificação dos títulos universitários oficiais que habilitem para o exercício das profissões de professor de educação secundária obrigatória e bacharelato, formação profissional e ensino de idiomas.

5. Não será necessária a posse do citado título oficial de mestrado antes mencionado para o solicitante que acredite estar em posse, com anterioridade ao 1 de outubro de 2009, de algum dos seguintes requisitos:

a) Estar em posse do título profissional de especialização didáctica, do certificado de qualificação pedagógica ou do certificado de aptidão pedagógica.

b) Estar em posse de um título universitário oficial que habilite para o exercício da profissão de mestre, ou de um título de licenciado em Pedagogia ou Psicopedagoxía, assim como qualquer outro título de licenciado ou outro título declarado equivalente que inclua formação pedagógica e didáctica.

c) Ter dado docencia durante um mínimo de 12 meses em centros públicos ou privados de ensino regrado, devidamente autorizados, nos níveis e ensinos cujas especialidades docentes se regulam no Real decreto 1834/2008, de 8 de novembro. Esta experiência docente acreditar-se-á mediante certificação da direcção do centro, com a aprovação da inspecção educativa.

3. Ter superado o curso Celga 4 de língua galega ou ter a validación equivalente.

Terceiro. Prazo de solicitude

O prazo para apresentar a instância de solicitude, assim como a documentação xustificativa dos requisitos mínimos exixidos e dos méritos alegados para a sua baremación, será de dez dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e poder-se-ão apresentar em qualquer registro oficial ou em qualquer das dependências a que alude o artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Em caso que se opte por apresentar a solicitude num escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto, para que a instância seja datada e selada pelo funcionário de Correios antes de ser certificada.

Quarto. Montante e pagamento dos direitos de inscrição nas listas (código 30.03.01)

Os direitos de inscrição nas listas serão de 16,98 euros.

Estarão exentos do pagamento, depois de justificação documentário:

a) Pessoas com minusvalidez igual ou superior ao 33 %.

b) Pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Aplicar-se-á uma bonificación do 50 % à inscrição solicitada por:

a) Pessoas que sejam membros de famílias numerosas de categoria geral.

b) Pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses antes da data da convocação de provas selectivas nas quais solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

O pagamento da taxa poder-se-á efectuar duas formas diferentes:

– Através do impresso de autoliquidación –A ou AI–, em qualquer das entidades financeiras colaboradoras na arrecadação das taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza.

– De forma telemática, no endereço:

http://www.atriga.es/web/atriga/a-agência-tributária-de-galicia/serviços/escritório-virtual-tributário/serviços-sem-certificado; poder-se-á optar por:

• Um pagamento telemático puro que geraria um modelo 730 directamente (neste caso é obrigatório enviar o xustificante que se imprime ao efectuar o pagamento).

• Ou telemático presencial que geraria um modelo 739, iriam ao banco e logo ter-se-ia que retomar a operação no Escritório Tributário Virtual (OTV) para gerar o modelo 730.

Os modelos válidos que se deverão apresentar como xustificante de pagamento de taxas nas fases correpondentes são os modelos A, AI e 730.

A não apresentação deste anexo, dentro de prazo, em que figure o ser da entidade bancária, determinará a exclusão do aspirante. Em nenhum caso a apresentação deste anexo suporá substituição do trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude.

Quinto. Modelo de solicitude

O modelo de solicitude está à disposição das pessoas interessadas na página web da conselharia, no endereço http://www.edu.xunta.es (professorado-gestão de professorado).

Sexto. Comissão baremadora

A atribuição da pontuação que lhes corresponde aos concursantes será levada a cabo por uma comissão constituída por funcionários destinados na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Esta comissão estará qualificada na categoria primeira para os efeitos do previsto no Decreto 144/2001, de 7 de junho (Diário Oficial da Galiza de 25 de junho).

Poderão assistir às reuniões da comissão, com voz e sem voto, um representante por cada uma das organizações sindicais com presença na Mesa Sectorial Docente não Universitária.

Sétimo

Os candidatos seleccionados terão um número de ordem posterior ao do pessoal interino/substituto da mesma especialidade que foi seleccionado em convocações anteriores.

Oitavo

O baremo, de acordo com a addenda assinada com os sindicatos da Mesa Sectorial Docente o 11 de julho de 2006 (texto refundido publicado na Resolução de 31 de julho de 2013, Diário Oficial da Galiza de 12 de agosto), será o publicado na fase de concurso da Ordem de 17 de março de 2014 pela que se convocam procedimentos selectivos de ingresso e acesso ao corpo de professores de ensino secundário e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira do corpo de professores de ensino secundário da Comunidade Autónoma da Galiza (Diário Oficial da Galiza de 26 de março).

Noveno

As especialidades de Processos de Gestão Administrativa e Processos Comerciais reger-se-ão por uma lista única.

Disposições adicional primeira

As pessoas que possuam uma dos títulos relacionados no ponto primeiro e que fossem excluídas na resolução do anúncio de 23 de janeiro de 2015 (Diário Oficial da Galiza do 30) não terão que voltar formular a solicitude.

Disposição adicional segunda

Os méritos alegados, por todos os participantes, serão referenciados em 12 de dezembro de 2014, data em que rematou o anterior prazo de solicitude.

Santiago de Compostela, 9 de fevereiro de 2014

José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos