Em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), parcialmente modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e no uso da competência atribuida a esta Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha, tentada a notificação no último domicílio dos interessados, sem que esta se pudesse praticar, se notifica às pessoas citadas no anexo para que, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte à data de publicação deste edicto, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas na Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (Salvador de Madariaga, 9, 1º andar), para ter conhecimento do contido daquela, advertindo-lhes que de não fazer-se assim, se terão por notificadas com os efeitos que correspondam.
A Corunha, 4 de fevereiro de 2015
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Interessado/a |
DNI/NIE/passaporte |
Nº expediente |
Câmara municipal |
Sana Belrhlid S/s |
X4346138N |
15036014614R |
A Corunha |
Luis Miguel Gómez García |
32823883P |
15030044213R |
A Corunha |
Miriam Conceição de Miranda |
47438660X |
15031001814E |
Culleredo |