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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Terça-feira, 24 de fevereiro de 2015 Páx. 7761

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 30 de janeiro de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santa Comba (expediente 183/2011).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas instalações da linha eléctrica aérea a 20 kV, com um comprimento de 0,990 km, com a origem em apoio da LMT aérea ao CT Grixoa (expediente 50.066), e final no centro de transformação que se instalará no lugar de Grixoa, no termo autárquico de Santa Comba (expediente 183/2011), por resolução desta xefatura territorial de data 30 de junho de 2014, a favor da entidade beneficiária União Fenosa Distribuição, S.A., com endereço na avenida de Arteixo, nº 171, 15007 A Corunha.

Esta xefatura territorial acorda assinalar os dias 11 e 12 de março de 2015 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu Regulamento de 26 de abril de 1957, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposición de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Santa Comba, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, BOP e no jornal La Voz da Galiza de datas 21.9.2011, 15.9.2011 e 9.9.2011, respectivamente, acto ao qual deverão concorrer os proprietários propostos dos prédios afectados, aos cales se lhes praticará notificação individual e se lhes assinalarão os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da referida casa da câmara municipal.

Esta publicação realizar-se-á igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação; e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destes, de conformidade com o artigo 5 da dita Lei de expropiación forzosa.

A Corunha, 30 de janeiro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha