Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Terça-feira, 24 de fevereiro de 2015 Páx. 7728

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 16 de fevereiro de 2015 pela que se procede à nomeação como funcionários/as do corpo de axudantes facultativos da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de delineantes, de os/das aspirantes que superaram o processo selectivo convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013.

Uma vez rematado o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativos da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de delineantes, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 16 de julho de 2013 (DOG núm. 140, de 24 de julho), e realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Ordem de 3 de fevereiro de 2015 (DOG núm. 28, de 11 de fevereiro), esta conselharia, de conformidade com o disposto no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza e demais normas concordantes,

DISPÕE:

Primeiro. Nomear funcionários/as do corpo de axudantes facultativos da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de delineantes, os/as aspirantes aprovados/as que se relacionam no anexo desta ordem, ordenados/as de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhes como destinos definitivos os que figuram no mesmo anexo, de acordo com o acto de eleição de destino que teve lugar o dia 16 de fevereiro de 2015.

Para adquirirem a condição de funcionários/as, as pessoas a que se refere o anexo desta ordem deverão cumprir os requisitos exixidos no artigo 47 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposición ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de fevereiro de 2015

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

Anexo

Promoção interna.

Apelidos
e nome

DNI

Posto eleito

Código do posto

Nv.

Grupo

Corpo/escala

Denominación posto

Cons.

Centro directivo

Centro destino

Câmara municipal

Formação específica

Observações

1

Vázquez Barros, Estefanía

46900689D

Excedencia voluntária por emprestar serviços no sector público

Acesso livre.

Apelidos
e nome

DNI

Posto eleito

Código do posto

Nv.

Grupo

Corpo/escala

Denominación posto

Cons.

Centro directivo

Centro destino

Câmara municipal

1

Domínguez Loureiro, Irene

44809256N

1

MAK010000115770052

18

C1

Especial

Negociado de Delineación

ME A

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística/ Direcção

S.X. da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

Santiago de Compostela

2

Sánchez Valiño, Iván

47362567R

4

MR3020000115770015

18

C1

Especial

Delineante

MR

Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural

S.X. de Infra-estruturas Agrárias

Santiago de Compostela

3

Pombo Varela, Noemí

46901111V

3

MAX010000215770058

18

C1

Especial

Xefatura Negociado de Delineación II

ME A

Agência Galega de Infra-estruturas (AGI)

Área de Obras

Santiago de Compostela

4

Ramos Mendo, Víctor José

11974950T

2

MAK010000115770054

18

C1

Especial

Negociado de Delineación

ME A

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística/ Direcção

S.X. da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

Santiago de Compostela