De conformidade com os artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento, na qual se lhe dará conhecimento do contido íntegro do acto que se lhe notifica.
O comparecimento deverá efectuar-se ante o órgão de tramitação, o Serviço de Inspecção do Instituto Galego da Habitação e Solo (IGVS), situado em Área Central, s/n, Polígono das Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela, num prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula. Uma vez transcorrido este prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2015
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Habitação e Solo
ANEXO
Expediente: PÓ-92/010 conta 35.
Nome: Mª Carmen Sanmartín Araújo.
Último domicílio conhecido: rua Castelao, 23, portal 2, 6º E, Ponteareas (Pontevedra) e rua Hierro, 5, 2º A, Tuineje, Fuerteventura (Canárias).
Indicação do contido do acto que se notifica: notificação da quantidade exixible resultante da liquidação de empréstimo com garantia hipotecaria sobre a habitação de promoção pública adquirida ao IGVS.
Trata-se de um acto de simples trâmite, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei 30/1992, não poderá interpor-se nenhum recurso.