Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Expediente: IN407A 2014/149-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominação: LMTS, CT Cuíña.
Situação: câmara municipal de Ortigueira.
Características técnicas:
LMT subterrânea a CT Riomaior a 20 kV com um comprimento de 45 m, com origem em apoio existente em LMT BALE-805, motorista tipo RHZ1 12/20 kV 3(1×240 mm2 Al) e final no CT Riomaior (expte. 5365).
LMT subterrânea a CT Cuíña a 20 kV com um comprimento de 610 m com origem em apoio existente em LMT BALE-805 motorista RHZ1 12/20 kV 3(1×240 mm2 Al) e final no CT Cuíña (projectado).
CT prefabricado Cuíña com uma potência de 400 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
A Corunha, 19 de janeiro de 2015
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha