Faz-se pública a decisão de 28 de janeiro de 2015 de não submeter a modificação pontual do Plano geral do Porriño, dos usos na normativa industrial, câmara municipal do Porriño, ao procedimento de avaliação ambiental estratégica previsto na Lei 9/2006,
de 28 de abril, sobre avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, em cumprimento do disposto no artigo 4 da supracitada lei.
Esta decisão pode-se consultar no seguinte endereço da internet:
http://www.cmati.xunta.és busca-por-palavra-chave, introduzindo o código 1690/2014.
Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2015
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental