Com data de 23 de dezembro de 2014, a instrutora do procedimento ditou proposta de resolução do expediente sancionador número 2014341TA-PÓ incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra a Antonio José Vieira Ferreira, S.L. Cartoruy, com CIF B27807189, como titular do estabelecimento T4 Night Hotel.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Antonio José Vieira Ferreira, S.L. Cartoruy o conteúdo da referida proposta que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, nº 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Pontevedra, 20 de janeiro de 2015
Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Número do expediente: 2014341TA-PÓ.
Denunciada: Antonio José Vieira Ferreira, S.L. Cartoruy, com CIF B27807189, como titular do estabelecimento T4 Night Hotel.
Último endereço conhecido: avenida de Peinador, nº 20, 36416 Mos (Pontevedra).
Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.
Preceitos presumivelmente infringidos:
– Artigo 7). «Proíbe-se fumar, ..., em: u) Bares, restaurantes e demais estabelecimentos de restauração fechados».
Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como grave no artigo 19.3.b) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.
Sanção proposta: seiscentos um euros (601 €).