Tentada a notificação do dito requirimento segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica à sociedade interessada o conteúdo do requirimento que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para que possa realizar as alegações e achegar a documentação que julgue oportuna, no prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação.
Em vista das alegações e da documentação achegada, ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditar-se-á a resolução que lhe corresponda.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9-1º, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do requirimento, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 22 de janeiro de 2015
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Número de expediente: TR340K 2014/183.
Sociedade: Cafetería Degustación Darsan, S.L.U.
Último endereço conhecido: turno de Nelle, 74, baixo, 15007 A Corunha.
Conteúdo: requirimento de documentação.
Data do requirimento: 16.12.2014.