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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Terça-feira, 17 de fevereiro de 2015 Páx. 6708

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de janeiro de 2015, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Tomiño (expediente IN407A 2015/10-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: LMTS, CT Baceiro.

Situação: Tomiño.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ de 797 metros de comprimento, com origem no centro de transformação existente Amorín-A Arrotea e final no CT projectado. Centro de transformação de 160 kVA, RT 20 kV/400-230 V, situado no lugar de Baceiro, Amorín, Tomiño.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial, na avenida Fernández
Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real
decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta chefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 21 de janeiro de 2015

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados:

Prédio 1. Município: Tomiño; lugar: O Sobral; titular: Francisco Fernández Rodríguez; claque: 6,4 m2 de solo para o centro de transformação.

Prédio 2. Município: Tomiño; lugar: O Sobral; titular: Rosa Mª Domínguez Alcala; claque: 6,9 m2 de solo para o centro de transformação.