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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 Páx. 6464

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 28 de janeiro de 2015 pela que se resolve a convocação de provisão, pelo sistema de livre designação, anunciada pela Ordem de 11 de dezembro de 2014.

Mediante a Ordem de 11 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 247, de 26 de dezembro (correcção de erros publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 1, de 2 de janeiro de 2015) convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda que se detalha no anexo desta ordem.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, esta conselharia,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem de 11 de dezembro de 2014 e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14, do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três (3) dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três (3) dias se não implica mudança de residência ou de sete (7) dias se comporta mudança de residência.

Quando a adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso o serviço activo, o prazo será de vinte (20) dias.

O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhe concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária a partir da data da alta.

Terceiro. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa a funcionária, assim como a daquele em que atinge o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e, de seguido, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta na folha de pagamento.

Da diligência efectuada remeter-se-á cópia à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ou, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, conforme os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2015

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO

Dados da funcionária:

Nome e apelidos: María de los Ángeles Brage Díaz.

Número de registro de pessoal: 3266297268 A207E.

Corpo ou escala: corpo superior de Administração da Junta. Escala superior de finanças.

Subgrupo: A1.

Dados do posto de trabalho:

Denominação: chefatura do Serviço de Auditoria do FSE.

Código do posto: FCC030000315770015.

Nível: 28.

Centro directivo ou dependência: Intervenção Geral da Comunidade Autónoma.

Localidade: Santiago de Compostela.