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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 Páx. 6504

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 15 de janeiro de 2015, da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2014258TA-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

Com data 11 de dezembro de 2014, a directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, da Conselharia de Sanidade, ditou resolução do expediente sancionador 2014258TA-PÓ, incoado na Xefatura Territorial de Pontevedra a Mónica Castelo Baulde (A Casa da Fonte).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática, por meio da presente cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Mónica Castelo Baulde (A Casa da Fonte) o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento daquela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o seguinte à publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e se lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e obter, de ser o caso, cópia deste, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca, do BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou do Santander, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta direcção geral. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2015

Sonia Martínez Arca
Directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública

ANEXO

Nº de expediente: 2014258TA-PÓ.

Denunciada: Mónica Castelo Baulde (A Casa da Fonte).

Documento de identificação: 35460619R.

Último endereço conhecido: rua Alameda de Santo Tomé, nº 29, 36630 Cambados (Pontevedra).

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: artigos 7.u), 19.3.b) e 20.1 da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco (BOE nº 309, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro (BOE nº 318, de 31 de dezembro).

Tipificación: grave.

Sanção imposta: 601 €.