Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 Páx. 6365

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 31 de dezembro de 2014, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, pela que se lhes notifica às pessoas relacionadas a facturação ao seu nome de serviços sanitários emprestados neste centro no caso de não achegarem os dados necessários para facturar ao terceiro obrigado ao pagamento.

Mediante esta cédula, e devido a que as pessoas relacionadas não se encontraram nos domicílios que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes causas para não receber as notificações pelas pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se comunica às pessoas incluídas na relação que se insere que:

Segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema Nacional de Saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade, e na disposição adicional 22 do texto refundido da Lei geral de segurança social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/1994, de 20 de junho, de não achegarem no prazo de dez (10) dias os dados e a documentação necessária para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhe foi emprestada neste centro sanitário, os gastos assistenciais serão ao seu cargo, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 221/2012, de 31 de outubro (DOG núm. 222, de 21 de novembro), e no Decreto 56/2014, de 30 de abril (DOG núm. 96, de 21 de maio), pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários emprestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de gastos sanitários ao seu nome.

Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que têm que apresentar, deverão pôr-se em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário, telefone 986 88 51 25.

Para que conste, lhe sirva de notificação ao interessado e em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, expeço, assino e sê-lo esta cédula.

Pontevedra, 31 de dezembro de 2014

José Manuel González Álvarez
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés

ANEXO

Nome de o/a doente

DNI/NIF

Domínguez Otero, Benito

035284470D

Mohri Cacheda, Rachid

X07207958B

Prieto García, Carlos

035476769M

Reyes Qual, Diana

044087606X

Romao de Azevedo Gamas, Antonio María

X02278782B

Dobarro Montero, Raquel

044083040K

Cotillo Mechan, Giancarla Danitza

Y03320456Y

Rodríguez Fernández, Manuel

009908293P