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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 Páx. 6275

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 6 de fevereiro de 2015, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as industriais, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 122, de 28 de junho), pela que se determinam os aspirantes que superaram o terceiro exercício do processo selectivo.

Na sessão que teve lugar o dia 21 de janeiro de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 7 de abril de 2014 (DOG núm. 78, de 24 de abril), modificada pela Ordem de 19 de maio de 2014 (DOG núm. 101, de 28 de maio), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as industriais,

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, superaram o terceiro exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as industriais, no lugar onde se realizou a prova, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2015

Xan Mera Cabanelas
Presidente do tribunal