A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 30 de dezembro de 2014, incoar o expediente de reposición da legalidade urbanística, em relação com as obras realizadas em solo rústico, sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na instalação de uma caseta metálica prefabricada de planta baixa com tipoloxía de caseta de obra, situada no lugar de Meaos Abaixo, no termo autárquico de Barreiros, província de Lugo.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a José Luis Cruz Vilar, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado o supracitado acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado dispõe de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação desta cédula, para apresentar as alegações, documentos ou informações que considere pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2015
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística