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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 Páx. 5963

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 15 de janeiro de 2015 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão e da batea A.C. II.

Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão da batea A.C. II, e da concessão administrativa que o ampara, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escrito de 15 de janeiro de 2015, María Estrella Sieira García (76507320M) e Francisco Vicente Rebollido (33198164X) solicitam autorização para transmissão dos 2/3 da concessão e da batea A.C. II.

Segundo. O relatório do Servicio de Protecção dos Recursos sobre as características da batea é favorável.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG nº 243, de 15 de dezembro) de modificação da Lei 11/2008, de 3 de dezembro DOG nº 243, de 16 de dezembro), de pesca da Galiza, e com o Decreto 406/1996, de 7 de novembro, que aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, com o Decreto 174/2002, de 10 de maio, pelo que se modifica o Regulamento de viveiros (DOG nº 97, de 22 de maio), e com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Stella Vicente Sieira (76968318Z), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: A.C. II.

Localização:

Cuadrícula nº: 25.

Polígono: B.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécies autorizadas:

Mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 14.10.1957 (BOE/DOG nº 294, do 23.11.1957).

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuales titulares: María Estrella Sieira García (76507320M) e Francisco Vicente Rebollido (33198164X) 2/3 gananciais e Francisco Manuel Vicente Sieira (52933457S) 1/3 privativo.

Novos titulares: Stella Vicente Sieira (76968318Z) 2/3 privativos e Francisco Manuel Vicente Sieira (52933457S) 1/3 privativo.

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Os actuales titulares deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcurrido o prazo indicado na condição primeira sin ter achegado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. Os novos titulares da concessão ficam subrogados nos direitos e obrigas dos anteriores, desde o momento de formalización da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 15 de janeiro de 2015

P.D. de assinatura (Resolução do 12.4.2012)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe de Coordenação da Área do Mar da Corunha