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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015 Páx. 5657

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação definitiva da modificação do Plano especial de protecção e reforma interior da Cidade Velha e Pescadería da Corunha (expediente 631/140/2010).

O Pleno autárquico, em sessão que teve lugar o 26 de janeiro de 2015, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar o relatório de contestación às alegações apresentadas e relatórios sectoriais emitidos, redigido por Escritório de Planeamento, S.L., no sentido conteúdo nele, com as modificações que derivam dos relatórios autárquicos com datas de 13 de junho, 7 de julho, 31 de outubro, 12 e 20 de novembro de 2014 e 16 de janeiro de 2015 e, na sua virtude, desestimar as alegações não recolhidas nos ditos documentos.

Segundo. Aprovar definitivamente o documento denominado “revisão e adaptação do Plano especial de protecção e reforma interior da Cidade Velha e Pescadería. Documento de janeiro 2015”, apresentado com data de 19 de janeiro de 2015, e completado com o relatório de correcções de 20 de janeiro de 2015 incorporado na Comissão informativa de 22 de janeiro.

Terceiro. Ordenar o cumprimento dos trâmites administrativos recolhidos nos artigos 92.2 e 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, para a entrada em vigor do documento aprovado.

Quarto. Notificar este acordo de aprovação definitiva e a contestación das alegações aos interessados no expediente, nos termos estabelecidos na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum».

A documentação exixida pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, teve entrada na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o dia 28 de janeiro de 2015.

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza ou no Boletim Oficial da província ou, de ser o caso, da sua notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de qualquer outro que se estime pertinente.

A Corunha, 29 de janeiro de 2015

César de Jesús Otero Grille
Director de Urbanismo