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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015 Páx. 5584

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 21 de janeiro de 2015, da Secretaria-Geral do Mar, pela que se aprova o censo provisório de embarcações autorizadas a faenar na reserva marinha de interesse pesqueiro Os Miñarzos.

• Antecedentes.

1. O 12 de setembro de 2014 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 27 de agosto de 2014, da Secretaria-Geral do Mar, pela que se abria o prazo de apresentação de solicitudes para a inscrição de embarcações no censo da reserva marinha de interesse pesqueiro Os Miñarzos.

Esta resolução estabelecia que o prazo de apresentação das solicitudes seria de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza. Assim mesmo, nela também se determinam os requisitos que devem cumprir as embarcações para a sua inscrição no censo.

2. O dia 10 de dezembro de 2014 reuniu-se, em sessão ordinária, o órgão de gestão, seguimento e controlo da reserva marinha com a ordem do dia de informar as solicitudes recebidas para a inscrição no censo da reserva.

• Considerações legais e técnicas.

1. O Decreto 87/2007, de 12 de abril, modificado pelo Decreto 240/2008, de 2 de outubro, pelo que se acredite a reserva marinha de interesse pesqueiro Os Miñarzos, estabelece no seu artigo 7 as condições de acesso à reserva, e determina que será necessário que as embarcações estejam inscritas num censo específico para poder realizar as actividades de:

a) Pesca marítima profissional com as artes e aparelhos tradicionalmente utilizados na zona: anzóis, nasas, enmalle, pesca da centola com gancho, nas modalidades tradicionalmente autorizadas e de conformidade com o estabelecido no Plano de gestão integral.

b) Recolhida de ouriço, navalla, poliquetos, anemones, percebe, peneira ou qualquer outro recurso específico que se recolha no marco do Plano de gestão integral.

c) Recolhida de mexilla que unicamente se poderá realizar mediante acordo entre as confrarias de pescadores do âmbito da reserva marinha e os concesionarios de bateas ou linhas de cultivo.

2. A Ordem de 27 de novembro de 2007 pela que se regula o uso e gestão da reserva marinha de interesse pesqueiro Os Miñarzos, modificada pela Ordem de 26 de fevereiro de 2009, define no seu artigo 3 o procedimento que se deverá seguir para a elaboração do censo de embarcações autorizadas.

3. O artigo 15 do Decreto 132/2014, de 2 de outubro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar, atribui-lhe à Secretaria-Geral do Mar a direcção e a coordenação das competências e funções em matéria de ordenação pesqueira em águas interiores, marisqueo e acuicultura, entre outras.

4. O dia 16 de janeiro de 2015, o órgão de gestão, seguimento e controlo da reserva marinha emite relatório a respeito da solicitudes apresentadas para a inscrição de embarcações no censo da reserva marinha de interesse pesqueiro Os Miñarzos trás as deliberações e considerações feitas na reunião do órgão do dia 10 de dezembro de 2014.

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o censo provisório de embarcações autorizadas para faenar na reserva marinha de interesse pesqueiro, que figura como anexo I a esta resolução.

Segundo. Excluir do censo provisório a relação das embarcações relacionadas no anexo II desta resolução pelos motivos que nele se indicam.

Contra os acordos desta resolução as pessoas interessadas poderão formular ante a Secretaria-Geral do Mar quantas alegações considerem oportunas durante um prazo de quinze (15) dias que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2015

Juan Carlos Maneiro Cadillo
Secretário geral do Mar

ANEXO I
Censo provisório de embarcações autorizadas para faenar na reserva marinha de interesse pesqueiro

Nome

Matrícula

Porto base

1

Ahí Vã

3ª-COM O-5-1246

Lira

2

Ana

3ª-VILL-3-991

Fisterra

3

Ana Sara

3ª-FÉ-3-1-05

Corcubión

4

Anillos

3ª-VI-6-1-99

Corcubión

5

Aquila Primero

3ª-VILL-5-2-99

Fisterra

6

Aroamar

3ª-COM O-7-1-13

Noia

7

Axexo Primero

3ª-COM O-7-8-92

Noia

8

Ayenka

3ª-COM O-4-1368

Corcubión

9

Bajeriñas de Nylon

3ª-COM O-4-4-05

Lira

10

Benigno

3ª-COM O-5-1931

Lira

11

Bernardina

3ª-COM O-5-1756

Fisterra

12

Bismarck Um

3ª-COM O-7-3-03

Noia

13

Brinca

3ª-VILL-3-9439

Fisterra

14

Caamaño

3ª-COM O-7-3450

Noia

15

Cabal

3ª-VILL-1-12-91

Corcubión

16

Calima

3ª-COM O-7-3-12

Noia

17

Carmen

3ª-VILL-1-3403

Fisterra

18

Chopas

3ª-COM O-6-2-04

Muros

19

Colmado

3ª-VILL-4-1977

Porto do Son

20

Coral Cinco

3ª-COM O-5-1-98

Fisterra

21

Cuatro Hermanos

3ª-COM O-4-318

Lira

22

Dichoso

3ª-COM O-6-2-97

Lira

23

Dosil

3ª-COM O-5-1910

Lira

24

Elenita De os

3ª-COM O-7-5-94

Noia

25

Eva

3ª-VI-4-5539

Lira

26

Fernando

3ª-COM O-4-1088

Fisterra

27

Isola Lobeira

3ª-COM O-5-1-95

Corcubión

28

Javi

3ª-COM O-5-2029

Corcubión

29

Juan Manuel

3ª-COM O-6-2197

Lira

30

Juana dele Mar

3ª-COM O-6-3-97

Muros

31

Limanda

3ª-COM O-7-7-98

Noia

32

Los Pepes Uno

3ª-COM O-6-1-04

Lira

33

Madre Amelia

3ª-COM O-5-4-98

Muros

34

Madre Antonia

3ª-FÉ-3-1909

Muros

35

Mar-Ivan

3ª-FÉ-3-2-91

Cedeira

36

Maresco

3ª-FÉ-4-4-08

Corcubión

37

Mari Nieves

3ª-COM O-5-2-95

Lira

38

Maria Jesús

3ª-COM O-4-1493

Fisterra

39

Maria Piedad De os

3ª-COM O-7-2-99

Noia

40

Maria Rosa De os

3ª COM O-6-3-94

Muros

41

Marinheiro De os

3ª-COM O-5-4-91

Fisterra

42

Milena

3ª-COM O-7-3182

Porto do Son

43

Milláns

3ª-COM O-7-311

Porto do Son

44

Mondelo De os

3ª-COM O-6-1-94

Muros

45

Mupa

3ª-VILL-2-4337

Corcubión

46

Naroa

3ª-COM O-3-4-05

O Pindo

47

Niebla De os

3ª-COM O-5-3-99

Fisterra

48

Niñita

3ª-COM O-7-2768

Porto do Son

49

Noeta Primero

3ª-COM O-5-3-01

Corcubión

50

Nueva Giralda

3ª-COM O-4-5-04

Camelle

51

Nueva Pilar

3ª-COM O-6-1-91

Lira

52

Nuevo Abeijón

3ª-COM O-7-2-96

Noia

53

Nuevo Cielo Azul

3ª-FÉ-4-2-98

Camelle

54

Nuevo Kormar

3ª-COM O-7-4-08

Noia

55

Nuevo Montecristo

3ª-COM O-6-2-00

Muros

56

Nuevo Verte

3ª-COM O-7-2-00

Noia

57

O Arao

3ª-COM O-7-2-14

Porto do Son

58

O Cuacho

3ª-COM O-6-1-05

Lira

59

O Delfín

3ª-COM O-6-8-05

Muros

60

O Furadiño

3ª-COM O-5-1-13

Corcubión

61

O Marinheiro

3ª-COM O-6-2-91

Lira

62

O Marinheiro Dois

3ª-COM O-6-2-99

Muros

63

O Mario

3ª-VILL-4-2-00

Fisterra

64

O Seixo

3ª-COM O-6-2-09

Lira

65

Odala

3ª-COM O-6-6-05

Muros

66

Colina

3ª-COM O-5-2-98

Fisterra

67

P.A.

3ª-VILL-3-9723

Lira

68

Pedras de Areia

3ª-COM O-5-2-96

Lira

69

Pepita Consuelo

3ª-COM O-4-617

Lira

70

Playa de Arnela

3ª-COM O-5-1949

Muros

71

Porto Alegre

3ª-COM O-7-3515

Lira

72

Praia do Rosto

3ª-COM O-2-11-05

Fisterra

73

Prajo Primero

3ª-COM O-7-4-05

Porto do Son

74

Prixelo

3ª-COM O-4-1040

Camelle

75

Ponta Caldebarcos

3ª-COM O-6-1-99

Lira

76

Ponta dos Remédios

3ª-COM O-6-7-05

Lira

77

Recamán

3ª-COM O-5-3-94

Fisterra

78

Reflector

3ª-COM O-7-4-96

Fisterra

79

Ronsel Três

3ª-COM O-3-2-06

Lira

80

Salseiro

3ª-COM O-5-1997

Fisterra

81

Segundo Brisa

3ª-COM O-5-1-11

Corcubión

82

Segundo São Martín

3ª-VILL-3-9184

Lira

83

Segundo Víctor

3ª-VILL-3-6-97

Fisterra

84

Sepia C

3ª-COM O-5-3-07

Fisterra

85

Silvia

3ª-COM O-4-1840

Camelle

86

Sonai

3ª-VI-3-8-95

Lira

87

Soni De os

3ª-VILL-1-1-05

Corcubión

88

Soutelo

3ª-VI-4-7-01

Fisterra

89

Sua Crus

3ª-COM O-5-1962

Fisterra

90

Suárez

3ª-COM O-5-1986

Fisterra

91

Tadima

3ª-VILL-3-2-06

O Pindo

92

Talieira

3ª-COM O-5-1970

Fisterra

93

Temerario

3ª-COM O-5-8-91

Fisterra

94

Tercero Hermanos Papín

3ª-COM O-5-2-14

Fisterra

95

Tubarão De os

3ª-COM O-5-3-05

Corcubión

96

Três Gritos

3ª-COM O-5-1926

Lira

97

Três Hermanas

3ª-COM O-4-872

Lira

98

Três Hermanos

3ª-COM O-4-983

Fisterra

99

Tina

3ª-COM O-5-1867

Fisterra

100

Tsunami

3ª-COM O-7-4-07

Noia

101

Viber

3ª-COM O-5-2-13

Lira

102

Viento y Calma

3ª-COM O-5-4-92

Fisterra

103

Virgen Blanca

3ª-COM O-2-3734

O Pindo

104

Virxen das Areias

3ª-COM O-5-4-00

Fisterra

105

Virxen das Neves

3ª-COM O-6-1-00

Muros

106

Vista

3ª-VILL-3-2-99

Noia

107

Xeiteira

3ª-VILL-3-8574

Fisterra

108

Ximprón

3ª-COM O-5-3-98

Corcubión

ANEXO II
Relação de embarcações excluídas do censo provisório da reserva marinha de interesse pesqueiro

Nome

Matrícula

Porto base

Causa exclusão

1

María

3ª-COM O-6-2222

Noia

Solicitude apresentada fora de prazo

2

Segundo Toro

3ª-COM O-5-2-02

Corcubión

Data de validade da permissão: 8.9.2008