De conformidade com o disposto nos artigos 58 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada duas (2) vezes a notificação pessoal, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
Os actos objecto de notificação foram adoptados pelo chefe territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e pela instrutora do procedimento sancionador.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias, que se contarão desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Xefatura Territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. A citada xefatura territorial está com a sua sede no turno da Muralha, nº 70, 2º, do termo autárquico de Lugo.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao dia final do prazo fixado.
Lugo, 22 de dezembro de 2014
Carlos Vila Pérez
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: ANP-LU-0079/2014-V.
Interessado: Diego Lage Regueira.
Acto notificado: incoación do expediente sancionador.