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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015 Páx. 5078

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de janeiro de 2015, da Xefatura Territorial de Ourense, pela se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Viana do Bolo (expediente IN407A 2014/38-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe, Ourense.

Denominación: LMT mina Penouta.

Situação: Viana do Bolo.

Características técnicas: LMT aerosubterránea a 15 kV, de 43 m com motorista
LA 56/54,6 mm2 e 24 m em subterrâneo com motorista RHZ1 e com origem na LMT SAG702 (A Gudiña-Penouta 2) e remate no CS mina Penouta.

Orçamento: 22.539,95 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables, e em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Ourense, 14 de janeiro de 2015

Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense