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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 Páx. 4923

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 13 de janeiro de 2015, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se publica a resolução ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego, da entidade Textil Elvi, S.L. (número de censo 15H01286) devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação em duas ocasiões, não se pôde efectuar.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se a Textil Elvi, S.L. a Resolução de 26 de novembro de 2014, da directora geral de Emprego e Formação, ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação em duas ocasiões, não se pôde efectuar.

«Número de censo: 15H01286

Textil Elvi, S.L.

Parque empresarial, parc. 12-34

15680 Ordes

A Corunha

Depois de examinar a inscrição da entidade Textil Elvi, S.L. no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar,

Supostos de facto:

Primeiro. A entidade Textil Elvi, S.L. encontra-se inscrita no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número 15H01286, nas especialidades formativas seguintes:

Código especialidade

Descrição

Alta homologação

TCPF30

Maquinista de confecção industrial

23.12.2002

Segundo. A Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha, o 19 de fevereiro de 2014 e 24 de março de 2014, com comprovativo de recepção do 31.3.2014, requereu à entidade Textil Elvi, S.L., para os efeitos de comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na normativa vigente para manter a condição de centro/entidade inscrito ou acreditado no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar a documentação prevista nos artigos 5 e 6 do Decreto 106/2011, e informou-a de que, em caso de não achegar a documentação requerida, se proporia a sua baixa no antedito registro.

Terceiro. A entidade Textil Elvi, S.L. não apresentou a documentação requerida.

Quarto. Em cumprimento do disposto na disposição transitoria primeira do Decreto 106/2011, o 20 de outubro de 2014 a chefa territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha propõe a revogação da inscrição do centro.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A competência para resolver o presente expediente corresponde à directora geral de Emprego e Formação, de conformidade com o estabelecido no artigo 6.3) e artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio.

Segundo. A disposição transitoria primeira do Decreto 106/2011, de 19 de maio, dispõe que os centros e entidades de formação inscritos no Censo de centros colaboradores de formação ocupacional da Conselharia de Família e Promoção do Emprego, Mulher e Juventude em virtude do Decreto 158/2001 ficarão inscritos e, se é o caso, acreditados, no Registro de Centros e Entidades de Formação naquelas especialidades formativas em que estiverem homologados, e que disporão de um prazo de dois anos para adaptarem as suas instalações aos requisitos estabelecidos no artigo 30 da Ordem TAS 718/2008, de 7 de março. Assim mesmo, estabelece que, transcorrido o supracitado prazo de dois anos sem adaptar-se à antedita normativa, causarão baixa automaticamente.

Revisto o expediente comprova-se que Textil Elvi, S.L. não acreditou o cumprimento dos requisitos para a inscrição e acreditación dos centros e entidades de formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza do número de censo 15H01286.

Terceiro. Tendo em conta que na tramitação do expediente se observaram as normas que para o efeito se estabelecem no Decreto 106/2011, de 19 de maio, e na Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Depois de ver o Real decreto 395/2007, de 23 de março, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego, a Ordem TAS/718/2008, de 7 de março, modificada pela Ordem ESS/1726/2012, de 2 de agosto, pela que se desenvolve o antedito real decreto, o Decreto106/2011, de 19 de maio, pelo que se acredite o Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e se regula o procedimento para a inscrição e, se é o caso, acreditación dos centros e entidades que dêem formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza, o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, o Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e a demais normativa de geral aplicação,

RESOLVO:

Dar de baixa a entidade Textil Elvi, S.L., número 15H01286, do Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Notifique-se aos interessados a presente resolução para o seu conhecimento e efeitos oportunos.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar no ter-mo de um mês contado desde a sua notificação, de acordo com o estabelecido no artigo 114, seguintes e concordante, da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro)».

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2015

Ana Mª Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação