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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015 Páx. 4789

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 14 de janeiro de 2015, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se publica a resolução ditada no procedimento de baixa, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego, da entidade Centro de Estudios e Investigaciones Gemológicas (número de censo: 36H00791) devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao Centro de Estudios e Investigaciones Gemológicas a Resolução de 16 de dezembro de 2014, da directora geral de Emprego e Formação, ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario.

«Número de censo: 36H00791

Centro de Estudios e Investigaciones Gemológicas

Rua Equador, número 20, entresollado

36203 Vigo

Pontevedra

Depois de examinar a inscrição/habilitação da entidade Centro de Estudios e Investigaciones Gemológicas, CIF A78585411, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Supostos de facto:

Primeiro. A entidade Centro de Estudios e Investigaciones Gemológicas encontra-se inscrita no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número 36H00791, na especialidade formativa seguinte:

Código da especialidade

Descrição

Alta de homologação

ARTO10

Xoieiro

25.11.1999

Segundo. Por parte da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo, o 27 de outubro de 2014, requereu-se a entidade Centro de Estudios e Investigaciones Gemológicas, para os efeitos de comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na normativa vigente para manter a condição de centro/entidade inscrito ou acreditado no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, a documentação prevista nos artigos 5 e 6 do Decreto 106/2011, informando-a de que, em caso de não achegar a documentação requerida, se proporá a sua baixa no antedito registro.

Terceiro. O 28 de outubro de 2014 devolveu-se a notificação do requirimento por resultar desconhecido o centro no endereço da rua Equador, número 20, entresollado, 36203 Vigo, Pontevedra.

Quarto. O 2 de dezembro de 2014, pessoal técnico da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo visitou o centro Centro de Estudios e Investigaciones Gemológicas e comprovou que não existe o supracitado centro na rua Equador, número 20, entresollado, 36203 Vigo, Pontevedra.

Quinto. Em cumprimento do disposto no artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio, o 27 de novembro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo propõe a baixa no Registro de Centros, Entidades de Formação do Centro de Estudios e Investigaciones Gemológicas, CIF A78585411, com número de censo 36H00791, na rua Equador, número 20, entresollado, 36203 Vigo, Pontevedra, com as especialidades correspondentes, por não existir o dito centro no endereço assinalado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A competência para resolver o presente expediente corresponde à directora geral de Emprego e Formação, de conformidade com o estabelecido no artigo 6.3) e artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio.

Segundo. O artigo 8.1.a) do Decreto 106/2011, de 19 de maio, dispõe que se poderá acordar a baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação em caso de não cumprimento de qualquer das obrigas previstas no artigo 7 deste decreto.

Terceiro. O artigo 7.1.a) do Decreto 106/2011, de 19 de maio, dispõe que os centros e entidades de formação têm a obriga de manter as instalações e a estrutura de médios sobre a base das cales se produziu a sua inscrição e adaptar aos requisitos mínimos que em cada momento se exixan para cada especialidade acreditada ou inscrita.

Revisto o expediente comprova-se que o Centro de Estudios e Investigaciones Gemológicas, não mantém as instalações e a estrutura de meios, sobre a base das cales se produziu a sua inscrição, na rua Equador, número 20, entresollado, 36203 Vigo, Pontevedra.

Quarto. Tendo em conta que na tramitação do expediente se observaram as normas que para o efeito se estabelecem no Decreto 106/2011, de 19 de maio, e na Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Depois de ver o Real decreto 395/2007, de 23 de março, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego, a Ordem TAS/718/2008, de 7 de março, modificada pela Ordem ESS/1726/2012, de 2 de agosto, pela que se desenvolve o antedito Real decreto, o Decreto 106/2011, de 19 de maio, pelo que se acredite o Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e se regula o procedimento para a inscrição e, se é o caso, habilitação dos centros e entidades que dêem formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza, o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, o Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e a demais normativa de geral aplicação,

RESOLVO:

Dar de baixa à entidade Centro de Estudios e Investigaciones Gemológicas, número de censo 36H00791, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Notifique-se-lhe aos interessados a presente resolução para o seu conhecimento e efeitos oportunos.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar no ter-mo de um mês contado desde a sua notificação de acordo com o estabelecido no artigo 114, seguintes e concordantes, da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro».

Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2015

Ana Mª Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação