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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015 Páx. 4666

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 17 de dezembro de 2014 sobre a aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica de Cerdido para a ampliação do cemitério da Barqueira.

A Câmara municipal de Cerdido remete a modificação pontual referida em solicitude da sua aprovação definitiva, conforme o disposto no artigo 85.7 da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Analisada a documentação achegada pela Câmara municipal, e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Cerdido conta com um PXOM aprovado definitivamente mediante a Ordem da CPTOPT de 21 de julho de 2006.

2. A Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental decidiu o 31 de julho de 2012 não submeter esta modificação ao procedimento de avaliação ambiental estratégica.

3. A arquitecta da assistência urbanística à câmara municipal emitiu relatório o 4 de abril de 2013 que avaliza a qualidade técnica do projecto; e a Secretaria autárquica emitiu relatório o 10 de abril de 2013, favorável à aprovação inicial (artigo 85.1 da LOUG).

4. A modificação não foi submetida a relatório prévio à sua aprovação inicial (artigo 85.1 da Lei 9/2002) porque não afecta a classificação do solo, a intensidade de uso nem os sistemas gerais previstos no planeamento (artigo 93.4 da LOUG).

5. A Câmara municipal Plena aprovou inicialmente a modificação o 29 de abril de 2013. Foi submetida a informação pública durante o prazo de um mês, no quanto dos dois meses assinalados no artigo 85.2 da LOUG (Diário de Ferrol, de 10 de maio de 2013, La Voz da Galiza, de 17 de maio e Diário Oficial da Galiza, de 31 de maio). O acordo foi notificado às câmaras municipais limítrofes de Moeche, Ortigueira, Valdoviño e As Somozas.

6. A Agência Galega de Infra-estruturas emitiu relatório favorável em matéria de estradas autonómicas o 23 de maio de 2013 (artigo 85.2 da LOUG).

7. A modificação foi aprovada provisionalmente pela Câmara municipal Plena de 28 de agosto de 2013.

8. A Câmara municipal solicitou a aprovação definitiva da CMATI o 26 de setembro de 2013, quem requereu, em virtude do disposto no artigo 85.7 da LOUG, a emenda das deficiências documentários e de tramitação observadas mediante escrito de 16 de outubro de 2013.

9. O arquitecto redactor da modificação emitiu relatório o 12 de fevereiro de 2014 em que propunha a alteração do projecto de modificação, recategorizando o solo urbanizável delimitado a não delimitado. A arquitecta da assistência urbanística à câmara municipal emite ao dia seguinte relatório técnico favorável ao novo projecto de modificação. A secretária da câmara municipal, em relatório de 14 de fevereiro de 2014, propõe a revogação dos acordos plenários anteriores e a aprovação inicial do novo projecto de modificação.

10. O Pleno autárquico, em sessão de 28 de fevereiro de 2014, acordou revogar a aprovação inicial de 28 de abril de 2013 e a aprovação provisória de 28 de agosto de 2013, e dar aprovação inicial à modificação do plano geral que agora se submete a aprovação definitiva.

11. A Agência Galiza de Infra-estruturas emitiu relatório favorável à modificação o 22 de abril de 2014 (artigo 85.2 da LOUG).

12. A nova modificação foi submetida a informação pública durante dois meses (Diário Oficial da Galiza de 14 de abril de 2014 e La Voz da Galiza e Diário de Ferrol de 25 de março). Não foram apresentadas alegações, segundo certificado de 17 de junho de 2014. O acordo foi notificado às câmaras municipais limítrofes. A Câmara municipal de Cedeira respondeu que não se formulam alegações.

13. O Pleno autárquico de 30 de junho de 2014 resolveu sobre a aprovação provisória da modificação.

14. A solicitude de aprovação definitiva foi apresentada pela Câmara municipal o 3 de julho de 2014. Esta conselharia requereu, em virtude do disposto no artigo 85.7 da LOUG, a emenda de deficiências documentários e de tramitação o 7 de agosto de 2014. A secretária da câmara municipal emitiu relatório favorável sobre a modificação o 19 de agosto de 2014.

15. A Câmara municipal Plena de 29 de agosto de 2014 aprovou provisionalmente a modificação.

II. Objecto e descrição do projecto.

1. A modificação tem por finalidade facilitar a ampliação do cemitério da Barqueira, de 1.318 m2 a 2.136 m2 de superfície.

2. Os terrenos, tanto do cemitério actual como da sua ampliação estão classificados no plano geral vigente como solo urbanizável delimitado de uso global residencial S-03. A ficha correspondente carece de previsões sobre a manutenção do cemitério.

3. As mudanças que se propõem são a ampliação em 818 m2 do âmbito qualificado no PXOM como sistema local de equipamento CEL-1, cemitério de titularidade eclesiástica, e a desprogramación do solo urbanizável delimitado S-03 a solo urbanizável não delimitado, UND-03, devido à sua falta de desenvolvimento uma vez finalizados praticamente os prazos para isso estabelecidos. Os elementos de sistemas gerais vinculados ao sector (EDAR SRX-2 e ZVX-2(c) mantêm a sua programação com cargo à câmara municipal.

III. Análise e considerações.

1. A modificação motiva na necessidade de contar com mais espaço para enterramentos dado o próximo esgotamento da capacidade dos três cemitérios existentes e a imprevisión no plano geral de um novo cemitério. A reserva demais terrenos para usos dotacionais ao serviço da população pode considerar-se como razão de interesse público (artigo 94.1 da LOUG).

2. A descategorización do solo urbanizável delimitado a não delimitado justifica pela ausência de iniciativa dos proprietários e a falta de demanda efectiva.

De conformidade com o artigo 89 da LOUG e o artigo 1 do Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica dos departamentos da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos planos gerais de ordenação autárquica corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

IV. Resolução.

Em consequência, e de conformidade com o estabelecido no artigo 85.7.a) da LOUG, resolvo:

1. Aprovar definitivamente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Cerdido para a ampliação do cemitério da Barqueira.

2. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

3. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002 e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar no Boletim Oficial da província a normativa e ordenanças do plano aprovado definitivamente.

4. Notifique-se-lhe esta ordem à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2014

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas