De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que a directora geral de Mobilidade ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, o interessado deverá abonar a coima imposta através de um ingresso em qualquer escritório do BBVA, de Novagalicia Banco ou de Banesto, empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais da Direcção-Geral de Mobilidade.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2015
Mercedes López Caneda
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-00026-O-2014 9835-FPD Polícia civil 2704 I64330i |
Transportes Javier García Santos, S.L. B15853740 Regueiro Oscuro, 9, São Pedro de Nós 15176 Oleiros (A Corunha) |
O falseamento de qualquer documento de controlo que a empresa se encontre obrigada a levar ou dos dados existentes neste. 4.12.2013; 7.30 A-6; 523,00 |
Art. 140.9 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT Art. 143.5 LOTT |
4.001 |
LU-00237-O-2014 7884-DXB Polícia civil 2701 X17237t |
Agencia Y Ttes. Herminio Fdez. Díez, S.L. B24548489 La Cavem (Pol. Lorenzana) 24122 Cuadros (León) |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. 12.1.2014; 21.42 N-540; 1,00 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 |
LU-00247-O-2014 0986-HMT Polícia civil 2704 B21919v |
Boltranser, S.L. B45778974 Colômbia (c.c. Santa Teresa), local 19 45004 Toledo |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. 9.1.2014; 2.03 A-6; 522,00 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 |
LU-00405-O-2014 3348-BDB Polícia civil 2702 U89694k |
Francisco Javie Aguilar Ramos 28823262F Ciudad de Alfafar P.2 A B2 41019 Sevilha |
O falseamento de qualquer documento de controlo que a empresa se encontre obrigada a levar ou dos dados existentes neste. 17.1.2014; 20.25 A-6; 484,00 |
Art. 140.9 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT Art. 143.5 LOTT |
4.001 |
LU-00430-O-2014 LÊ-7634-AD Polícia civil 2702 U89694k |
Joaquín Alonso Fernández 10177206M La Estação, 31 24889 León |
Circular com o tacógrafo avariado durante mais de 7 dias. 24.1.2014; 9.45 A-6; 507,00 |
Art. 140.33 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 |
LU-00450-O-2014 6922-CZN Polícia civil 2701 C30220x |
Sumachop B70312053 Largo de Lugo, 19-1º 15004 A Corunha |
O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %. 12.2.2014; 10.14 N-VI; 543,800 |
Art. 140.23 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
4.000 |
LU-00464-O-2014 8506-HBF Polícia civil 2701 C30220x |
Transportes Arrive Is S-20, S.L. B70302815 Polígono Pocomaco, parcela D14 15190 A Corunha |
O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 25 %. 13.2.2014; 7.51 N-VI; 543,800 |
Art. 140.23 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 |
OU-00106-O-2014 9802-CZV Polícia civil 3203 T10323a |
Excavaciones y Construcciones Saymo, S.L. B11450962 Canario, 24 11560 Trebujena (Cádiz) |
A utilização de uma mesma folha de registro dos tempos de condución e descanso por um período de tempo superior ao que corresponda, quando dê lugar a uma superposición de registros que impeça a sua leitura. 19.11.2013; 18.43 OU-111; 3,200 |
Art. 140.25 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 |
OU-00147-O-2014 3174-DHG Polícia civil 3203 V46236y |
Logitrans 2012, S.L. B24641052 Ele Ferrocarril, 1 24560 León |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. 18.11.2013; 18.45 A-52; 132 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 |
OU-00151-O-2014 8434-CJR Polícia civil 3201 B38216u |
Excavaciones y Construcciones Saymo, S.L. B11450962 Canario, 24 11560 Trebujena (Cádiz) |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. 19.11.2013; 19.37 OU-111; 3,2 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 |
OU-00192-O-2014 3174-DHG Polícia civil 3200 G24802m |
Logitrans 2012, S.L. B24641052 Ele Ferrocarril, 1 24560 León |
A falta de consignação de dados numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condución e descanso, quando as normas da UE reguladoras da matéria lhe atribuam a consideração de infracção muito grave. 12.11.2013; 19.01 A-52; 181 |
Art. 140.22 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 |
OU-00406-O-2014 7104-CCL Polícia civil 3201 M30803d |
Jasaro, S.L. B16189946 São Agustín, 61 16235 Iniesta (Cuenca) |
A condución durante mais de seis horas sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 6 horas e inferior ou igual a 8 horas 20.1.2014; 12.35 A-52; 262 |
Art. 140.37.4 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 |
OU-00522-O-2014 7049-BBV Polícia civil 3201 A47914c |
Silgomaran, S.L. B36195030 Ele Pilar, 17 36700 Tui (Pontevedra) |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. 24.1.2014; 10.42 OU-514; 1 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 |
XC-00168-O-2014 4354-CPT Polícia civil H-74822-f 1504 |
Transportes C. Novoa e Hijos, S.L. B49125735 Avda. Federico Silva, nº 34, 1º terceira 49600 Benavente (Zamora) |
A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos. 8.11.2013; 12.25 N-634; 709,5 |
Art. 140.34 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 |
XC-00519-O-2014 5818-GMP Polícia civil 1504 H74822f |
Talgrutrans, S.L. B36363133 Foxo, 13, baixo, local 9 36700 Tui Pontevedra |
A cessão, expressa ou tácita, de títulos habilitantes por parte dos seus titulares a favor de outras pessoas. 16.12.2013; 13.48 N-634; 709,50 |
Art. 140.4 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 |
XC-00883-O-2014 6866-BVF Polícia civil 1501 S50713x |
Transportes Oza, S.L. B15151863 Estrada de Razo, Encrucillada Oza, 13 15106 Carballo (A Corunha) |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. 21.11.2013; 16.40 AC-552; 29.600 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 |
XC-00932-O-2014 4446-GBC Polícia civil 1502 V87480v |
Distribuidor de Frutos Sureños, S.L. B91401257 Lg. O Couto,17, Muíño 15850 Zas (A Corunha) |
Utilizar o cartão de outro motorista ou uma folha de registro com nome ou apelido diferentes aos do motorista. 3.11.2013; 9.55 AC-400; 60 |
Art. 140.22 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 |
XC-00948-O-2014 6764-BFP Polícia civil 15001 I92933x |
Trans Corunha, S.L. B15743560 Avda. Alvedro, 25 15189 Culleredo (A Corunha) |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. 23.11.2013; 13.45 N-550; 8,400 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 |
XC-01217-O-2014 LÊ7634AD Polícia civil 1501 I14478b |
Alonso Fernández Joaquín 10177206M La Estação, 31 24889 Valderrueda (León) |
Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos imprimir ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso de que esta não conste no seu poder. 30.11.2013; 15.45 AG-55; 6,2 |
Art. 140.22 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 |
XC-01241-O-2014 LÊ7634AD Polícia civil 1501 I14478b |
Alonso Fernández Joaquín 10177206M La Estação, 31 24889 Valderrueda (León) |
Realizar transporte público ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa tivesse perdido a sua validade. 1.12.2013; 22.10 AG-55; 6,2 |
Art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 |
XC-01711-O-2014 5886-DKG Polícia civil 1500 R76589w |
Transportes J. y Arizaga B94084662 Concepção Arenal, 119, piso 2 36900 Marín (Pontevedra) |
Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante. 20.12.2013; 5.15 AP-9; 15,0 |
Art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 |
XC-01734-O-2014 7251-FYG Polícia civil 1500 R76589w |
Transportes Venancio Núñez, S.L. B15431828 Monte das Moas, 11-13 15009 A Corunha |
Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos imprimir ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso de que esta não conste no seu poder. 26.12.2013; 17.30 N-VI; 577,8 |
Art. 140.22 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 |