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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015 Páx. 4784

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 12 de janeiro de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2014373AL-COM O por infracções em matéria sanitária.

Com data de 9 de dezembro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2014373AL-COM O, incoado a Conchas da Ria, S.L.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no número 5 do dito artigo, se lhe notifica a Conchas da Ria, S.L. o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 12 de janeiro de 2015

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2014373AL-COM O.

Interessada: Conchas da Ria, S.L.

DNI/NIF/CIF: B70301684.

Último endereço conhecido: Porto de Rianxo, nave 37,15920 Rianxo.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigos infringidos: – Regulamento (CE) 853/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal (DO de 25 de junho de 2004, núm. 226; rect. DO de 13 de maio de 2010, núm. 119): anexo II: secção I: B: 5, 6, 7 e 8; anexo III: secção VII: capítulo VI: 2.

– Regulamento (CE) 178/2002 da Comissão, de 28 de janeiro, pelo que estabelecem os princípios e os requisitos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária (DOL núm. 31, do 1 fevereiro): artigo 18.1 e 4.

– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE núm. 160, de 6 de julho): artigo 6: 1 e 2, artigo 50.1: a), b), d), artigo 51.1: 1), 3), 4).

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: 4.000 €.