De conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, faz-se pública a resolução, ditada pela directora da Agência Turismo da Galiza no procedimento de baixa de oficio na classificação turística e o cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma Galega do estabelecimento relacionado, já que, tentada a notificação, não se pôde realizar esta pelos meios habituais.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
A Corunha, 19 de janeiro de 2015
P.S. (Resolução do 30.1.2014)
Crisanto Jesús Lamela Rozas
Chefe de Secção de Infra-estrutura Turística
ANEXO
Estabelecimento: Hotel Rústico e Gastronómico Ponta Couso.
Titular: Ponce Montes, S.L.
NIF: B82473216.
Endereço: lugar da Graña, 44.
Câmara municipal: Ribeira.