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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Sexta-feira, 30 de janeiro de 2015 Páx. 4587

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (1166/2013).

Procedimento ordinário 1166/2013

Sobre: ordinário

Candidato: Fernando Oribe Devicenzi

Demandado: Promociones Publicitárias de Santiago de Compostela, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1166/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Fernando Oribe Devizenzi contra Promociones Publicitárias de Santiago de Compostela, sobre ordinário,

Faço saber: que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Fernando Oribe Devizanzi contra Promociones Publicitárias de Santiago, S.L., registado com o número 1166/2013, se acordou citar a Promociones Publicitárias de Santiago, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, Polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 23 de março de 2015 às 11.25 e 11.30 horas para a realização dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão desta e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao demadante, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Promociones Publicitárias de Santiago de Compostela, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de janeiro de 2015

A secretária judicial