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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Quinta-feira, 29 de janeiro de 2015 Páx. 4336

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 26 de janeiro de 2015 pela que se convocam cursos de formação contínua para o pessoal dos corpos da Polícia local das câmaras municipais da Galiza.

Aprovado o programa anual de actividades para o ano 2015 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) pelo Conselho Reitor na sua reunião de 23 de dezembro de 2014, de acordo com o estabelecido no artigo 9.2.b) da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, convocam-se os cursos de formação contínua dirigidos a os/às polícias locais da Galiza, correspondentes ao primeiro semestre do ano 2015, cujas bases, características e conteúdo se especificam nos anexo desta resolução.

A Estrada, 26 de janeiro de 2015

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I
Bases

Primeira. Destinatarios

Poderão participar nos cursos convocados por esta resolução os/as polícias locais da Galiza que estejam em situação de serviço activo ou excedencia por cuidado de familiares.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas convocadas, pelo que de produzir-se esta situação os/as interessados deverão comunicá-lo à Agasp de modo imediato. No caso de não fazê-lo serão penalizados com a não participação em acções formativas da Agasp durante um ano contado desde o dia seguinte a que se tenha conhecimento do feito, e no caso de estar realizando com efeito um curso não se emitirá diploma nenhum do mesmo.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária quando esta se produzisse por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

No caso de ficar vagas vacantes, poderá aceder aos cursos pessoal das forças e corpos de segurança pública que trabalhem na Galiza.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reserva-se a faculdade de anular a actividade formativa.

Segunda. Solicitudes

1. O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (htpp://agasp.junta.és) e não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telefono móvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

2. A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. No caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverão remeter à Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação (não será preciso se tal documentação já consta em poder da Agasp; neste caso deverão comunicá-lo na própria solicitude).

a) Profissionais que estejam desfrutando ou desfrutassem em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.

5. Quando o curso para o qual apresenta solicitude requeira a apresentação de documentação complementar com o objecto de acreditar circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção, deverá remeter tal documentação por fax (886 20 61 22), por correio electrónico (formação.agasp@xunta.es) ou de acordo com o estabelecido no artigo 38.4 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

6. O prazo de apresentação de solicitudes será de 10 dias naturais desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

7. O número máximo de cursos que se podem solicitar nesta convocação limita-se a 5.

Em caso que uma mesma pessoa presente mais solicitudes das permitidas, a Agasp de modo automático elegerá as primeiras 5 acções formativas solicitadas.

8. Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no que já foi seleccionado deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades, não se expedirá certificação de nenhuma delas e o/a aluno/a não poderá participar noutros cursos durante um ano desde que se detecte este facto.

Terceira. Critérios gerais de selecção

Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se indicam, sem prejuízo de que em cursos específicos se requeiram outros diferentes, o qual se indicará na ficha de cada acção formativa concreta.

1. Menor número de cursos realizados na Agasp nos dois últimos anos.

2. Por ordem de inscrição.

Terão preferência na selecção os/as candidatos/as que estejam desfrutando ou desfrutassem em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução da jornada ou de uma excedencia para o cuidado de familiares, sempre que cumpram com os requisitos objectivos para ser destinatarios do curso.

Ademais, de conformidade com o estabelecido no artigo 37 bis da Lei 7/2004, para a igualdade de homens e mulheres, nos cursos, jornadas ou outras actividades formativas organizadas ou financiadas pela Administração pública galega reservar-se-á um 50 % das vagas a mulheres que reúnam os requisitos exixidos na convocação.

Quarta. Admissão

1. A Agasp publicará na sua página web a relação de pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas com, ao menos, 10 dias naturais antes do início de cada curso.

O prazo de apresentação de alegações será de três dias hábeis desde a sua publicação.

Os/as alunos/as seleccionados/as serão informados da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica. Todos aqueles que não figurem na relação não foram seleccionados, bem por que ocupam um posto mais afastado na listagem de reservas, bem por que foram excluídos por algum motivo dos expressados nesta convocação, tudo de acordo com o previsto no artigo 59.6.b) da LRXPAC.

A Agasp reserva-se o direito de solicitar às câmaras municipais de procedência todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

2. O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas ou necessidades do serviço sempre que se acredite documentalmente o facto alegado por o/a chefe/a do corpo da Polícia local da câmara municipal em que trabalhe ou pessoa responsável dele.

No caso de mudanças de cadrante ou turnos de trabalho, deverão ficar acreditados suficientemente os seus motivos e que se conheceram com posterioridade à solicitude de inscrição no curso.

A renúncia deve ser comunicada por escrito através do modelo que figura na página web da Agasp e com uma antecedência de 3 dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A renúncia não justificada ou a não acreditación documentário da causa que a produz suporá a exclusão da pessoa seleccionada nos seguintes 10 cursos que convoque o Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp e em que a pessoa figurasse como possível destinataria, sem contar edições repetidas, cursos já realizados e que, ao menos, tenham o mesmo ónus horário do curso pelo que foi penalizada.

Quinta. Assistência aos cursos

1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos.

Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito, e poderão realizar-se controlos de assistência extraordinários.

Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas e, em nenhum caso, poderá superar o 10 % das horas lectivas.

A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma. No caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o Serviço de Formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior. Em todo o caso, para poder valorar esta possibilidade não podem transcorrer mais de seis meses entre uma edição e a seguinte.

A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou falta de acreditación documentário da causa alegada no só dará lugar à perda do direito ao diploma do curso, senão também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contado desde o dia seguinte ao da finalización do curso.

2. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar. No caso de não fazê-lo, e não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitirá diploma nem certificado acreditador nenhum.

3. O estudantado que solicite cursos na modalidade de teleformación deverá dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

a) Ordenador com conexão à internet.

b) Qualquer navegador web com o plugin de flash.

c) Sistema operativo Windows 7.

No caso dos cursos de teleformación de conteúdo informático, o/a aluno/a deverá possuir o programa informático do que se vai dar o curso, não será justificação suficiente de renúncia do curso uma vez seleccionado não possuí-lo e tal circunstância será penalizada com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contado desde a data da renúncia.

Sexta. Certificação

1. Para poder superar os cursos o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se levará a cabo ao finalizar estes.

2. No caso dos cursos de teleformación ou mistos, para poder superá-los é obrigatório cumprir os seguintes requisitos:

a) Assistência às sessões pressencial que se determinem.

b) Correcta realização das actividades que o/a titor/a proponha no prazo que se determine.

c) Leitura detalhada dos contidos do curso.

d) Superação das provas finais que se estabeleçam e que se realizarão sempre numa sessão pressencial na Agasp.

Sétima. Desenvolvimento dos cursos

1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.

2. A Agasp poderá modificar as datas, horários, conteúdos e desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir.

3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.

ANEXO II

Código

Denominação

Vagas

Horas

Data de começo

Data de remate

Obs.

151009

Educação viária: oficina de desenho de recursos didácticos

20

20

26.5.2015

9.6.2015

Têm preferência aqueles que acreditem que fã labores de educação viária nos suas câmaras municipais

151010

Básico de controlo de mercadorias perigosas e actuação em acidente

25

20

17.3.2014

27.3.2015

151011

O tacógrafo analóxico

25

16

8.6.2015

16.6.2015

151012

Detecção de drogas na condución

25

15

16.3.2015

17.3.2015

151013

Condución de motocicletas

16

8

5.5.2015

5.5.2015

151014

Condución evasiva

20

8

12.5.2015

12.5.2015

151015

Condución de veículos em serviço de urgência

15

16

2.6.2015

3.6.2015

151016

Básico de investigação de acidentes rodoviários. A tomada de dados

25

25

16.3.2015

25.3.2015

151017

Operadores de radar

20

20

3.3.2015

5.3.2015

Precisa-se que a câmara municipal tenha assinado convénio com a DXT

151042

Operadores de radar

20

20

21.4.2015

23.4.2015

Precisa-se que a câmara municipal tenha assinado convénio com a DXT

151018

Falsidade documentário em matéria de trânsito

25

20

9.3.2015

11.3.2015

151019

Aplicação e páginas web de comprobação em matéria de trânsito

25

20

7.4.2015

9.4.2015

Requer-se ter realizado o curso de falsidade documentário em matéria de trânsito

151020

Casuística dos delitos contra a segurança viária: aspectos práticos, modelos. Diligências

20

25

13.5.2015

27.5.2015

151021

Comunicação de más novas

20

16

25.3.2015

26.3.2015

151043

Comunicação de más novas

20

16

27.5.2015

28.5.2015

151022

Habilidades sociais em situações de estrés

30

20

27.4.2015

29.4.2015

151023

Aspectos psicológicos em mulheres vítimas de violência de género

30

20

10.3.2015

12.3.2015

151044

Aspectos psicológicos em mulheres vítimas de violência de género

30

20

15.4.2015

17.4.2015

151024

Condutas predelitivas de menores

30

16

28.4.2015

29.4.2015

151025

Grafopsicoloxía

15

40

11.3.2015

6.4.2015

151026

Grafopsicoloxía criminolóxica

25

65

15.4.2015

3.6.2015

151027

Habilidades de comunicação e interacção com crianças e adolescentes em situações de desamparo

20

12

3.6.2015

4.6.2015

151029

Polícia administrativa de segurança cidadã

25

20

26.5.2015

28.5.2015

151030

Controlo de ocio nocturno e/ou juvenil

25

20

28.4.2015

30.4.2015

151031

Ambiente: urbanismo

25

20

4.3.2015

6.3.2015

151032

Ambiente: protecção do património

30

8

16.4.2015

16.4.2015

151052

Ambiente: protecção do património

30

8

26.3.2015

26.3.2015

151033

Básico de medición de ruídos

20

8

151047

Básico de medición de ruídos

20

8

151034

Avançado de medición de ruídos

20

16

Requer ter feito o básico

151048

Avançado de medición de ruídos

20

16

Requer ter feito o básico

151035

A inspecção ocular

25

16

22.4.2015

23.4.2015

151036

Intervenção policial com graffiti

25

8

9.3.2015

9.3.2015

151051

Intervenção policial com graffiti

25

8

13.4.2015

13.4.2015

151037

Intervenção policial com veículos

20

20

25.3.2015

27.3.2015

151038

Básico no uso e manejo da bengala policial extensible

20

12

9.4.2015

23.4.2015

151039

Intervenção em imóveis

16

20

24.2.2015

5.3.2015

151050

Intervenção em imóveis

16

20

24.2.2015

5.3.2015

151040

Básico de formação em segurança e destreza no manejo da arma de fogo regulamentar

16

20

6.4.2015

9.4.2015

151053

Avançado em formação em segurança e destreza no manejo da arma de fogo regulamentar

9

20

26.5.2015

29.5.2015

Requer ter feito o básico

151054

Básico de técnicas de tiro policial para a protecção

20

8

20.4.2015

27.4.2015

151055

Avançado de técnicas de tiro policial para a protecção

16

12

11.5.2015

25.5.2015

Requer ter feito o básico

151056

Tiro policial em situações de estrés

12

12

8.6.2015

9.6.2015

Requer-se ter realizado o curso avançado no manejo de armas

151057

Introdução à linguagem de signos

16

20

17.4.2015

28.4.2015

151058

Técnicas de fotografia aplicadas à função policial

20

20

10.6.2015

12.6.2015

151059

Iniciação aos sistemas de informação geográfica para o tratamento de dados policiais: gvSIG I

50

55

16.3.2015

15.5.2015

Teleformación

151060

Aplicações web relacionadas com a informação espacial para o tratamento de dados policiais

50

50

20.4.2015

19.6.2015

Teleformación