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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2015 Páx. 3815

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (276/2014).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 276/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Miranda Pérez contra a empresa Restaura A Galiza, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou Decreto de 5 de janeiro de 2015, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Acordo.

a) Declarar a executada Restaura A Galiza, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 16.598,92 euros em conceito de principal (indemnização), mais 1.659,89 euros que se orçam provisionalmente em conceito de juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Inscrever no registro correspondente.

d) Levar o original ao livro de decretos e testemunho às presentes actuações.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três (3) dias hábeis.

Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de la segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, aberta no banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0276 14. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número 0049 3569 92 0005001274, e no campo «conceito» deverá indicar o número de conta «5076 0000 64 0276 14». Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A secretária judicial»

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Restaura A Galiza, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 5 de janeiro de 2015

A secretária judicial