Com data de 1 de dezembro de 2014, o chefe territorial da Conselharia de Economia e Indústria resolveu iniciar o expediente sancionador PÓ-38/2014, incoado contra María Fernanda Grande Santos, titular do estabelecimento Alimentação Fernanda.
Tentada a notificação do acordo de iniciação do expediente sancionador, de conformidade com o disposto no artigo 59.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no artigo 59.5 da referida lei, se notifica à interessada o conteúdo do dito acordo, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Adverte-se-lhe à interessada que, em cumprimento do artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, se concede um prazo de 15 dias para que o instrutor do procedimento achegue quantas alegações, documentos ou informações considere convenientes e, de ser o caso, propor as provas que considere oportunas, e concretizar os meios de que pretenda valer-se.
Vigo, 9 de janeiro de 2015
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: PÓ-38/2014.
Interessada: Mª Fernanda Grande Santos (DNI 76990438P).
Endereço: Lorenzo de Carrera, 2, Baiona.
Factos imputados: uma infracção grave em matéria de comércio.
Preceitos infringidos: Lei 13/2006, de 27 de dezembro, de horários comerciais da Galiza (artigo 13.d), e Decreto da Câmara municipal de Baiona, do 12.8.2008 (BOP núm. 164, de 26 de agosto).
Instrutor do expediente: Belarmino García Martínez.