No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, em virtude do disposto nos artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia com as citadas resolução requerem-se as pessoas citadas no anexo para que no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas, no Serviço de Trabalho e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (rua Salvador de Madariaga, 9-1º), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para ter conhecimento do contido daquelas, advertindo-lhes que, de não fazê-lo assim, se considerarão notificadas com os efeitos que correspondam.
Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que os assiste para fazerem as alegações e achegarem os documentos que julguem mais convenientes aos seus interesses, num prazo de quinze (15) dias hábeis que começarão a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 22 de dezembro de 2014
María Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: TR341D 2010/194-1.
Nome: Ortega Sestayo Miguel Ángel.
Último endereço conhecido: rua Sánchez Calviño, 54, entresollado, 15404 Ferrol, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.
Expediente: TR341D 2010/502-1.
Nome: Da Silva Lima Delia María.
Último endereço conhecido: rua Fernando Rey, 12, baixo, 15007 A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.
Expediente: TR341D 2010/503-1.
Nome: Da Silva Lima Delia María.
Último endereço conhecido: rua Fernando Rey, 12, baixo, 15007 A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.
Expediente: TR341D 2010/567-1.
Nome: Bello Blanco Román Eugenio.
Último endereço conhecido: rua María Luisa Durán Marquina, 6, sob direita, 15011 A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.
Expediente: TR341D 2010/787-1.
Nome: Ji Xue.
Último endereço conhecido: rua San Amaro, 14-16, entresollado G, 15403 Ferrol, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.
Expediente: TR341D 2010/905-1.
Nome: Freire Aboal María.
Último endereço conhecido: rua Agrelo, 12, Edifício Saraiba, sob 2, 15220 Ames, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.
Expediente: TR341D 2010/906-1.
Nome: Freire Aboal María.
Último endereço conhecido: rua Agrelo, 12, Edifício Saraiba, sob 2, 15220 Ames, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo,
co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.