De conformidade com o artigo 23, número 3, da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da poluição, as comunidades autónomas darão publicidade nos seus respectivos boletins oficiais às resoluções administrativas mediante as que se outorgaram, modificaram ou reviram as autorizações ambientais integradas.
Atendendo ao anteriormente exposto, a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental resolve dar publicidade no DOG à modificação substancial da autorização ambiental integrada que se relaciona a seguir, que se pode consultar na seguinte URL:
http://www.cmati.xunta.es/busca-de expedientes-da-autorizacion-ambiental-integrada ou
bem nas dependências da citada secretaria geral, sitas em Santiago de Compostela (São Lázaro, s/n, 2º andar).
– Resolução de 5 de dezembro de 2014, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, pela que se formula declaração de impacto ambiental e se modifica (por modificação substancial) e refunde o texto da autorização ambiental integrada de uma granja que Cooperativas Orensanas, S.C.G. (Coren) possui na câmara municipal de Celanova (Ourense): granja porcina A Planície. Nº de registro 2007/0092_NAA/IPPC_182.
Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2014
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental