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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Quinta-feira, 22 de janeiro de 2015 Páx. 3383

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (416/2011).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento de segurança social 416/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Yolanda Picón Pampín contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Prática Solar, S.L., Eficiência Meio ambiental, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales N 201, o Instituto Nacional da Segurança social (INSS), AA Solar Fotovoltaica, S.L., sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução (sentença):

Que estimando parcialmente a demanda interposta por Yolanda Picón Pampín contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social; Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Eficiência Meio ambiental, S.L., A.A. Solar Fotovoltaica, S.L. e Prática Solar, S.L., devo declarar e declaro o direito da candidata a perceber a soma de 1.430,63 euros que se lhe devem em conceito de prestação económica de IT iniciada o 31 de agosto de 2010 e finalizada o 7 de fevereiro de 2011, correspondentes ao período que abrange desde o quarto dia de IT ata o dia 30 de outubro de 2010, uma vez deduzidos já os 1.361,19 euros que percebeu de Mútua Gallega pelo período de 1 de novembro de 2010 ata o 21 de dezembro de 2010, e devo condenar e condeno as demandadas a estar e passar pela dita declaração, e devo condenar e condeno as mercantis Eficiência Meio ambiental, S.L., A.A. Solar Fotovoltaica, S.L. e Prática Solar, S.L. e a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo a abonar-lhe a dita soma à candidata, sem prejuízo do direito de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo de repetição contra as mercantis codemandadas, com responsabilidade subsidiária do INSS para o caso de insolvencia de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, com absolución da TXSS das petições deduzidas na sua contra.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação (artigo 191.3.c LRXS).

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Eficiência Ambiental, S.L., AA Solar Fotovoltaica, S.L., Prática Solar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 2 de janeiro de 2015

A secretária judicial