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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Quinta-feira, 22 de janeiro de 2015 Páx. 3427

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 9 de janeiro de 2015, da Área Provincial de Turismo de Ourense, pela que se notificam as resoluções dos expedientes sancionadores OU-S-45/2014 e OU-S-49/2014, por infracções leves em matéria de turismo.

Pela presente, e de conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro) notificam-se-lhes às pessoas que no anexo se relacionam as resoluções dos expedientes sancionadores nº OU-S-45/2014 e OU-S-49/2014, do chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense, já que, tentada pelos meios habituais, não se puderam praticar.

Os interessados poderão recolher as resoluções mediante comparecimento nas dependências da Área Provincial de Turismo, rua Curros Enríquez, 1-3º andar de Ourense.

Contra as ditas resoluções, que não esgotam a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de alçada perante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, tudo isso sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme, devendo abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação ata o dia 20 do mês seguinte ou hábil imediatamente posterior, por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências do Serviço de Turismo de Ourense. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via constriximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001 pela que se regula o procedimento de arrecadação voluntária e executiva das coimas e sanções, da Conselharia de Fazenda (DOG nº 235, de 5 de dezembro).

Ourense, 9 de janeiro de 2015

Antonio Aguarón Turrientes
Chefe da Área Provincial de Turismo

ANEXO

Expediente: OU-S-45/2014.

Titular sancionado: Óscar Rodríguez Cibeira.

Estabelecimento: café bar Stadium.

Domicílio: Francisco Moure, 18.

Localidade: Ourense.

Resolução: 18 de dezembro de 2014.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.f) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção: novecentos (900) euros.

Expediente: OU-S-49/2014.

Titular sancionado: Arousa Burgas, S.C.

Estabelecimento: café bar Esenza.

Domicílio: Domingo Fontán, 3.

Localidade: Ourense.

Resolução: 16 de dezembro de 2014.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.f) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção: quatrocentos (400) euros.