Com data de 18 de setembro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense acordou o início do expediente sancionador 2014121AL-OU a Noel Eiroa Pérez (DNI 33998077-Y), com endereço na avenida Ramón Canosa, nº 18, 2º A (Lugo).
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Noel Eiroa Pérez (DNI 33998077-Y), o conteúdo do referido acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, segundo o disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante esta xefatura territorial, no prazo de quinze dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, de Ourense, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no mencionado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Ourense, 10 de dezembro de 2014
María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Expediente sancionador: 2014121AL-OU.
Interessado: Noel Eiroa Pérez.
DNI/NIF/CIF: 33998077-Y.
Último endereço conhecido: avenida Ramón Canosa, nº 18, 2º A (Lugo).
Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.
Preceitos infringidos: Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de abril.
Tipificación: leve.
Sanção proposta: mil quinhentos euros (1.500,00 €).