Com data de 26 de novembro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2014086TA-COM O incoado a Mercedes Tarrío Castroagudín.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do dito artigo, se lhe notifica a Mercedes Tarrío Castroagudín o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante a chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 18 de dezembro de 2014
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº expediente: 2014086TA-COM O.
Interessada: Mercedes Tarrío Castroagudín (Bar A Lareira).
DNI/NIF/CIF: 35401750N.
Último endereço conhecido: largo Castelao, 2. Iria Flavia,15900 Padrón.
Facto/s imputado/s: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária
Artigo/s infringido/s:
– Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro: artigo 7.u), artigo 19.3.b) e artigo 20.1.
Tipificación provisório: grave.
Sanção proposta: 1.200 €.