De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sita na rua Fernández Ladreda; Edifício Administrativo, 2º andar, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Pontevedra, 29 de dezembro de 2014
Miguel Ángel Pérez Dubois
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: INC-PÓ-0142/2014-VNA.
Denunciada: Paula Padín Cacabelos.
Acto de notificação: resolução.
Expediente: INC-PÓ-0189/2014-BIO.
Denunciado: Andrés Muñiz Caneda.
Acto de notificação: acordo de incoación.
Expediente: MONPO-0064/2014-CFA.
Denunciado: David Landín Roig.
Acto de notificação: resolução.