No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, em virtude do disposto nos artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia com as citadas resoluções, requerem-se as pessoas citadas no anexo para que, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas, no Serviço de Trabalho e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (rua Salvador de Madariaga, 9-1º) das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para ter conhecimento do contido daquelas, advertindo-as de que, de não fazê-lo assim, se considerarão notificadas com os efeitos que correspondam.
Assim mesmo, fáieselles saber o direito que as assiste para fazerem as alegações e achegarem os documentos que julguem mais convenientes aos seus interesses, num prazo de quinze (15) dias hábeis que começarão a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 17 de dezembro de 2014
María Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: TR341D 2010/1301-1.
Nome: Mario Bandoa, Verónica.
Último endereço conhecido: avenida da Mahía, 101, 3 G-P. 4, Bertamiráns, 15220 Ames,
A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.
Expediente: TR341D 2010/2038-1.
Nome: Fernández Martínez,ª M Eva.
Último endereço conhecido: rua Suárez Vence, 4, 15840 Santa Comba, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.
Expediente: TR341D 2010/2261-1.
Nome: Rodríguez Mosquera, Eva.
Último endereço conhecido: travesía de Montouto, 25-baixo, 15886 Teo, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.
Expediente: TR341D 2010/2262-1.
Nome: Rodríguez Mosquera, Eva.
Último endereço conhecido: travesía de Montouto, 25-baixo, 15886 Teo, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.
Expediente: TR341D 2010/2673-1.
Nome: Romero Pazos, María José.
Último endereço conhecido: rua Ria de Noia 13, sob B, 15142 Arteixo, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.
Expediente: TR341D 2010/2674-1.
Nome: Romero Pazos, María José.
Último endereço conhecido: rua Ria de Noia 13, sob B, 15142 Arteixo, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.