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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Quinta-feira, 15 de janeiro de 2015 Páx. 2203

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 17 de dezembro de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2014303AL-COM O por infracções em matéria sanitária.

O 26 de novembro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2014303AL-COM O incoado a Oficinas M 2012, S.L.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, notifica-se a Oficinas M 2012, S.L. o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) As notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; 2) As notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 17 de dezembro de 2014

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2014303AL-COM O.

Interessada: Oficinas M 2012, S.L. (Clube Pom Pom).

DNI/NIF/CIF: B70347398.

Último endereço conhecido: rua Fomento, 46, 15100 Carballo.

Facto/s imputado/s: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigo/s infringido/s:

– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DOUE núm. 139, de 30 de abril de 2004; rectif. DOUE núm. 204, de 4 de agosto de 2007): anexo II: capítulo I: 4; capítulo XII.

– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE núm. 160, de 6 de julho): artigo 50.1.e) e artigo 51.1.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 240 €.