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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quarta-feira, 14 de janeiro de 2015 Páx. 1919

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (475/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certifica que neste julgado se seguem autos número 475/2012 por instância de Eudes Andrés Cuervo Arboleda, Manuel Ángel Alonso Docurro, José Manuel Taboada Navarro, Fernando Baz Nieto, Héctor Oanes Ferrín e José Manuel Galinha Beade contra a empresa Manipulados Hércules, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, em que recaeu sentença com data do 11.12.2014 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decisão:

Estima-se parcialmente a demanda interposta por Eudes Andrés Cuervo Arboleda, Manuel Ángel Alonso Docurro, José Manuel Taboada Navarro, Fernando Baz Nieto, Héctor Oanes Ferrín e José Manuel Galinha Beade face à empresa Manipulados Hércules, S.L. e, em consequência:

– Condena-se a empresa Manipulados Hércules, S.L. a abonar aos candidatos as seguintes quantidades:

• A Eudes Andrés Cuervo Arboleda, a quantidade de 5.072,80 euros em conceito de salários pendentes de pagamento e 783,30 euros em conceito de 60 % de indemnização por extinção por causas objectivas.

• A Manuel Ángel Alonso Docurro, a quantidade de 6.310,84 euros em conceito de salários pendentes de pagamento e 3.386,81 euros em conceito de 60 % de indemnização por extinção por causas objectivas.

• A José Manuel Taboada Navarro, a quantidade de 6.642,24 euros em conceito de salários pendentes de pagamento e 10.454,40 euros em conceito de 60 % de indemnização por extinção por causas objectivas.

• A Fernando Baz Nieto, a quantidade de 5.173,44 euros em conceito de salários pendentes de pagamento e 2.472,52 euros em conceito de 60 % da indemnização por extinção por causas objectivas.

• A Héctor Oanes Ferrín, a quantidade de 5.274,08 euros em conceito de salários pendentes de pagamento e 4.575,88 euros em conceito de 60 % da indemnização por extinção por causas objectivas.

• A José Manuel Galinha Beade, a quantidade de 5.072,80 euros em conceito de salários pendentes e 857,83 euros em conceito de 60 % da indemnização por extinção por causas objectivas.

Notifique-se a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Manipulados Hércules, S.L., expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 18 de dezembro de 2014

A secretária judicial