Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certifica que neste julgado se seguem autos número 475/2012 por instância de Eudes Andrés Cuervo Arboleda, Manuel Ángel Alonso Docurro, José Manuel Taboada Navarro, Fernando Baz Nieto, Héctor Oanes Ferrín e José Manuel Galinha Beade contra a empresa Manipulados Hércules, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, em que recaeu sentença com data do 11.12.2014 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Decisão:
Estima-se parcialmente a demanda interposta por Eudes Andrés Cuervo Arboleda, Manuel Ángel Alonso Docurro, José Manuel Taboada Navarro, Fernando Baz Nieto, Héctor Oanes Ferrín e José Manuel Galinha Beade face à empresa Manipulados Hércules, S.L. e, em consequência:
– Condena-se a empresa Manipulados Hércules, S.L. a abonar aos candidatos as seguintes quantidades:
• A Eudes Andrés Cuervo Arboleda, a quantidade de 5.072,80 euros em conceito de salários pendentes de pagamento e 783,30 euros em conceito de 60 % de indemnização por extinção por causas objectivas.
• A Manuel Ángel Alonso Docurro, a quantidade de 6.310,84 euros em conceito de salários pendentes de pagamento e 3.386,81 euros em conceito de 60 % de indemnização por extinção por causas objectivas.
• A José Manuel Taboada Navarro, a quantidade de 6.642,24 euros em conceito de salários pendentes de pagamento e 10.454,40 euros em conceito de 60 % de indemnização por extinção por causas objectivas.
• A Fernando Baz Nieto, a quantidade de 5.173,44 euros em conceito de salários pendentes de pagamento e 2.472,52 euros em conceito de 60 % da indemnização por extinção por causas objectivas.
• A Héctor Oanes Ferrín, a quantidade de 5.274,08 euros em conceito de salários pendentes de pagamento e 4.575,88 euros em conceito de 60 % da indemnização por extinção por causas objectivas.
• A José Manuel Galinha Beade, a quantidade de 5.072,80 euros em conceito de salários pendentes e 857,83 euros em conceito de 60 % da indemnização por extinção por causas objectivas.
Notifique-se a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Manipulados Hércules, S.L., expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 18 de dezembro de 2014
A secretária judicial