No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, em virtude do disposto nos artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Ley 4/1999, de 13 de janeiro, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia com as citadas resoluções, requerem-se as pessoas citadas no anexo para que, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas, no Serviço de Trabalho e Economia Social da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (rua Salvador de Madariaga, 9-1º) das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para terem conhecimento do contido daquelas, advertindo-as de que, de não fazê-lo assim, se considerarão notificadas com os efeitos que correspondam.
Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que as assiste para fazerem as alegações e achegarem os documentos que julguem mais convenientes aos seus interesses, num prazo de quinze (15) dias hábeis que começarão a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 15 de dezembro de 2014
María Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: TR 341D 2010/1169-1.
Nome: Presedo Prada Marcos.
Último endereço conhecido: A Calçada, 22, 1º, 15689 Mesía, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.
Expediente: TR 341D 2010/1170-1.
Nome: Presedo Prada Marcos.
Último endereço conhecido: A Calçada, 22, 1º, 15689 Mesía, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.
Expediente: TR 341D 2010/1189-1.
Nome: Eyo Carballo Manuel Antonio.
Último endereço conhecido: rua República Checa, 40, 15706 Santiago de Compostela, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.
Expediente: TR 341D 2010/1225-1.
Nome: Garaizar Gomes Jon Andoni.
Último endereço conhecido: rua Presidente da Câmara Suárez Ferrín, 10, 6º B, 15011 A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.
Expediente: TR 341D 2010/1226-1.
Nome: Garaizar Gomes Jon Andoni.
Último endereço conhecido: rua Presidente da Câmara Suárez Ferrín, 10, 6º B, 15011 A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.
Expediente: TR 341D 2010/1263-1.
Nome: Rama Díaz César.
Último endereço conhecido: rua Linares Rivas, 14, baixo, 15570 Narón, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.
Expediente: TR 341D 2010/1274-1.
Nome: Ndong Yakhya.
Último endereço conhecido: largo Carlos Casares Mouriño, 5, 3º D, 15702 Santiago de Compostela, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.
Expediente: TR 341D 2010/1291-1.
Nome: Lorenzo Sola Pastor.
Último endereço conhecido: rua Antonio Gómez Vilaso, 5, 3º D, 15702 Santiago de Compostela, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.