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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quarta-feira, 14 de janeiro de 2015 Páx. 1896

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 22 de dezembro de 2014 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Agência Galega de Inovação.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Agência Galega de Inovação, mediante a Ordem de 3 de novembro de 2014 (DOG número 224, de 21 de novembro), de conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Agência Galega de Inovação, anunciada pela Ordem de 3 de novembro de 2014 (DOG número 224, de 21 de novembro).

Segundo. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho de referência, à funcionária que se indica no anexo desta ordem.

Terceiro. A demissão no actual destino da funcionária que obteve largo produzir-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência.

Quando o adxudicatario do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de vinte dias hábeis.

O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, lhe concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária, a partir da data de alta.

Quarto. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa a funcionária, assim como a daquele em que obtenha o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse. A seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta em folha de pagamento.

Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição, perante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou poderão impugná-la directamente, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2014

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria

ANEXO

Apelidos e nome: Busto Míguez, María Patricia.

NRP: 3267535824 A2060.

Subgrupo: A1.

Denominação do posto: chefatura do Departamento de Programação de Centros.

Código: IN.A11.00.004.15350.020.

Nível: 28.

Dependência: Agência Galega de Inovação.

Localidade: Ferrol.