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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Terça-feira, 13 de janeiro de 2015 Páx. 1739

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 18 de dezembro de 2014 pela que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposición interposto contra a Resolução de 13 de janeiro de 2014 ditada no expediente COR/60/2013-R1.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou o 20 de novembro de 2014 a resolução pela qual se desestima o recurso potestativo de reposición interposto contra a Resolução de 13 de janeiro de 2014, ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística em relação com as obras consistentes na instalação de uma edificación de madeira no lugar de Coto dos Borreiros-Castrillón-São Xurxo, no termo autárquico de Ferrol, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Antonio Villar González, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao citado interessado a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística