Advertido um erro na publicação da dita ordem no Diário Oficial da Galiza número 250, de 31 de dezembro, é preciso a oportuna correcção:
Na página 55901, depois da quarta ringleira da tabela correspondente ao «Quadro B: planos específicos em zonas de livre marisqueo», província de Pontevedra, há que acrescentar esta ringleira:
«C.P. Redondela |
A pé |
AB, AF, AX, Abc, B, Cm, R, LonV |
Bancos intermareais desde a Caseta do Ceboleiro ata a praia de Arealonga (incluída) |
160 |
De janeiro a dezembro |
Sobreiro, O Regato, ponta do Cabo, praia de Cesantes, lota de Cesantes, A Portela, Portocedeira, Rande, Arealonga» |