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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Terça-feira, 13 de janeiro de 2015 Páx. 1712

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANÚNCIO de 8 de janeiro de 2015, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pelo que se acorda submeter ao procedimento de informação pública e audiência aos interessados o projecto do Decreto pelo que se aprova o Plano de conservação do monumento natural da Praia das Catedrais.

A Praia das Catedrais declarou-se monumento natural mediante o Decreto 11/2005, de 20 de janeiro, pelo que se declara a Praia das Catedrais como monumento natural, e encontra-se situada no extremo oriental da província de Lugo, no termo autárquico de Ribadeo.

A Lei 42/2007, de 13 de dezembro, de património natural e biodiversidade, no seu artigo 15 estabelece que os recursos naturais e, em especial, os espaços naturais que há que proteger serão objecto de planeamento com a finalidade de adecuar a sua gestão aos seus princípios inspiradores. No seu artigo 21 outorga às comunidades autónomas a potestade para a elaboração e aprovação dos planos de ordenação dos recursos naturais nos seus respectivos âmbitos competenciais.

Por outro lado, o artigo 31 da Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, enumerar os diferentes instrumentos de planeamento dos espaços naturais protegidos e estabelece que correspondem à categoria de planos de conservação aqueles espaços que não sejam parques naturais ou reservas naturais.

Ademais, o seu artigo 37 indica que os planos de conservação estabelecerão os regimes de usos e actividades permisibles, assim como as limitações que se considerem necessárias para a conservação do espaço. O seu conteúdo mínimo vem indicado no seu artigo 38.

Toda a superfície do monumento natural integra-se dentro da zona de especial conservação ZEC ÉS1120005 As Catedrais, que abrange 304,36 há na rasa cantábrica situada entre as câmaras municipais de Barreiros e Ribadeo.

Ao estar incluído num espaço protegido da Rede Natura 2000, conta já com um plano de ordenação dos recursos naturais aprovado mediante o Decreto 37/2014, de 26 de março, pelo que se declaram zonas especiais de conservação os lugares de importância comunitária da Galiza e se aprova o Plano director da Rede Natura 2000 da Galiza. Não obstante, o espaço está submetido a pressões, principalmente de uso público, que justificam a elaboração de um plano específico em aplicação da disposição derradeiro terceira do dito decreto.

Como passo prévio para a elaboração do Plano de conservação elaborou-se um documento preliminar, que foi submetido à participação pública em virtude do estabelecido no artigo 16 da Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos de acesso à informação, de participação pública e de acesso à justiça em matéria de ambiente.

O dito documento esteve exposto ao público na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, durante um período de quinze (15) dias naturais.

Em consequência, submete-se o projecto de decreto à informação pública, em virtude do estabelecido no artigo 40 da Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, e no artigo 42 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza,

ACORDO:

Primeiro. Submeter à informação pública e audiência aos interessados o projecto de Decreto pelo que se aprova o Plano de conservação do monumento natural da Praia das Catedrais, por um período de quarenta e cinco (45) dias, contando o dito período desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, com a finalidade de que todos aqueles interessados possam remeter as suas alegações mediante escrito dirigido à Direcção-Geral de Conservação da Natureza da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, São Lázaro, s/n, 15781, ou ao endereço de correio electrónico planificacion.conservação@junta.és, pondo no assunto: PC As Catedrais.

Segundo. Durante o citado prazo, toda a documentação poderá ser examinada nos seguintes lugares:

– Direcção-Geral de Conservação da Natureza.

– Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de Lugo.

– Página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas:

http://www.cmati.xunta.és/

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2015

Verónica Telhado Barcia
Directora geral de Conservação da Natureza